Aviso 12212/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Processo disciplinar - notificação da acusação - assistente operacional Maria Antonieta Fernandes
Texto do documento
Aviso 12212/2023
Sumário: Processo disciplinar - notificação da acusação - assistente operacional Maria Antonieta Fernandes.
Processo disciplinar - Notificação da acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal da trabalhadora e tendo-se gorado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, em virtude de se encontrar ausente em parte incerta, fica por este meio notificada a Assistente Operacional 91037217 Maria Antonieta Fernandes, do mapa de pessoal civil do Exército, arguida no processo disciplinar n.º 2797/22, que corre os seus termos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, em Paço de Arcos, de que foi deduzida acusação contra si no referido processo, a qual está disponível para lhe ser entregue naquela unidade.
Mais fica notificada de que, nos termos do mesmo n.º 2 do referido artigo 214.º, dispõe do prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, apresentar a sua defesa, por escrito, no identificado processo disciplinar, que poderá entregar na mencionada unidade militar ou enviar, por correio registado, para o seguinte endereço: Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos. Poderá, ainda, durante o mesmo prazo, consultar o processo disciplinar naquela unidade, durante as horas normais de expediente.
30 de maio de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.
316540479
Sumário: Processo disciplinar - notificação da acusação - assistente operacional Maria Antonieta Fernandes.
Processo disciplinar - Notificação da acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal da trabalhadora e tendo-se gorado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, em virtude de se encontrar ausente em parte incerta, fica por este meio notificada a Assistente Operacional 91037217 Maria Antonieta Fernandes, do mapa de pessoal civil do Exército, arguida no processo disciplinar n.º 2797/22, que corre os seus termos na Unidade de Apoio do Comando da Logística, em Paço de Arcos, de que foi deduzida acusação contra si no referido processo, a qual está disponível para lhe ser entregue naquela unidade.
Mais fica notificada de que, nos termos do mesmo n.º 2 do referido artigo 214.º, dispõe do prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, apresentar a sua defesa, por escrito, no identificado processo disciplinar, que poderá entregar na mencionada unidade militar ou enviar, por correio registado, para o seguinte endereço: Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos. Poderá, ainda, durante o mesmo prazo, consultar o processo disciplinar naquela unidade, durante as horas normais de expediente.
30 de maio de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.
316540479
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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