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Aviso (extrato) 12019/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Atividades Socioculturais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12019/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Atividades Socioculturais.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria Técnico Superior para a Divisão de Atividades Socioculturais (DASC)

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 7.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 26/05/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Atividades Socioculturais.

Habilitações académicas:

a) Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Serviço Social.

b) Não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Funções:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

Procedimentos:

Planear, promover e desenvolver, atividades socioculturais (de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo), em contexto institucional, considerando o serviço em que está integrado, as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social.

Efetuar reuniões mensais em equipa para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;

Propor a aquisição de serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira;

Supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;

Efetuar atendimento social aos beneficiários (presencialmente e por telefone);

Apoiar e avaliar estratégias para promover a integração social e em grupo, dos beneficiários aposentados;

Identificar beneficiários em situação de vulnerabilidade social

Definir critérios e mecanismos de comunicação/articulação interna, para referenciação de beneficiários em situação de vulnerabilidade social;

Definir um plano de intervenção adequado em estreita articulação com a equipa;

Monitorizar e avaliar os resultados elaborando documentos estatísticos, de apoio à Gestão.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

26/05/2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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