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Portaria 177/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria

Texto do documento

Portaria 177/2023

de 26 de junho

Sumário: Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria.

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria define estas como associações empresariais de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas.

O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente, bem como definir a área territorial em que esta irá exercer as suas atribuições.

A Associação Empresarial de Viana do Castelo pediu o reconhecimento como câmara do comércio e indústria, nos termos do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte:

1 - Reconhece a Associação Empresarial de Viana do Castelo como câmara de comércio e indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente aos concelhos de Viana do Castelo, Caminha, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira.

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 21 de junho de 2023.

116597122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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