Portaria 176/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série I de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
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Sumário
Texto do documento
de 26 de junho
Sumário: Reconhece a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) como câmara de comércio e indústria.
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria define estas como associações empresariais de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas.
O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente, bem como definir a área territorial em que esta irá exercer as suas atribuições.
A Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) pediu o reconhecimento como câmara do comércio e indústria, nos termos do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte:
1 - Reconhece a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) como câmara de comércio e indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente ao distrito de Leiria.
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 21 de junho de 2023.
116597114
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389014.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-10-29 -
Decreto-Lei
244/92 -
Ministério do Comércio e Turismo
ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.
Aviso
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