Decreto do Presidente da República 60/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série I de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
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Sumário
Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 60/2023
de 26 de junho
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz, efetuada por deliberação de 12 de junho de 2023, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 19 de junho de 2023.
Assinado em 20 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
116594328
de 26 de junho
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz, efetuada por deliberação de 12 de junho de 2023, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 19 de junho de 2023.
Assinado em 20 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
116594328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389011.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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