Aviso 11988/2023, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 121/2023, Série II de 2023-06-23
- Data: 2023-06-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados referente ao procedimento concursal de assistente operacional - área de cozinheiro - por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 30 de maio de 2023, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, referente ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cozinheiro, para a Secção de Desporto e Juventude - por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11920/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2022 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202206/0473.
Mais se informa, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados homologada pode ser consultada na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e na página eletrónica do Município de Pombal em:
https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2022/
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
316525575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388848.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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