Aviso 11969/2023, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 121/2023, Série II de 2023-06-23
- Data: 2023-06-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João António Freitas Costa, técnico superior (arquiteto)
Texto do documento
Aviso 11969/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João António Freitas Costa, técnico superior (arquiteto).
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João António Freitas Costa, Técnico Superior Arquiteto, sendo posicionado na 2.ª posição e 15 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, com início a 01/09/2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeito a um período experimental e os trabalhadores são acompanhados por um júri, especialmente constituído para o efeito.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
316509861
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João António Freitas Costa, técnico superior (arquiteto).
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João António Freitas Costa, Técnico Superior Arquiteto, sendo posicionado na 2.ª posição e 15 nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, com início a 01/09/2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeito a um período experimental e os trabalhadores são acompanhados por um júri, especialmente constituído para o efeito.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
316509861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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