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Aviso 11965/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11965/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal

Faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento dos postos de trabalho, nos termos abaixo mencionados:

Ref. 7) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Área Jurídica), com grau de complexidade 3.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior (Área Jurídica), compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, genericamente, estudar, planear e elaborar pareceres e informações de caráter técnico-jurídico, nos assuntos relacionados com o Regime Jurídico da Administração Pública; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2 - Requisitos habilitacionais, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: - Licenciatura em Direito.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

18 de maio de 2023. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

316489158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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