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Anúncio 129/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Ação administrativa n.º 27/23.4YFLSB - citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 129/2023

Sumário: Ação administrativa n.º 27/23.4YFLSB - citação de contrainteressados.

Ação Administrativa n.º 27/23.4YFLSB - citação de contrainteressados

Por ordem do Mmo. Juiz Conselheiro relator, faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que, nos autos acima identificados em que é Autora Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administrativa respeitante à deliberação desta entidade de 11 de abril de 2023 que aprovou o parecer final do Júri do 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação e procedeu à graduação dos candidatos e cujo pedido é o seguinte:

«Deve a presente ação ser julgada provada e procedente e, em consequência:

a) Ser anulada ou declarada nula a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 11.04.2023, na parte em que atribuiu à Autora a pontuação de 185,20 pontos no total e, por via disso, a graduou em 81.º lugar entre os concorrentes ao 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação;

b) Em decorrência da anulação ou declaração de nulidade, seja reconhecida a obrigação do Conselho Superior de Magistratura de proceder a nova deliberação que respeite os princípios violados, atribua à Autora a sua justa pontuação, mantendo a pontuação nos restantes itens, determinando:

i) A pontuação do fator avaliativo "prestígio profissional e cívico" da A. fixar-se em 9 pontos;

ii) A pontuação do fator avaliativo "nível dos trabalhos apresentados" da A. fixar-se pelo menos em 17,5 pontos;

iii) A pontuação do fator avaliativo "capacidade de trabalho" da A. fixar-se pelo menos em 17,5 pontos e, em consequência, ser fixada a notação final da Autora em, pelo menos, 186,70 pontos, reformulando a graduação dos concorrentes necessários, colocando a Autora no lugar de seu mérito;

c) Ser o Réu condenado a ressarcir a Autora por todos os prejuízos incorridos, nomeadamente, de danos de imagem, ao bom nome e honra da Autora, em montante a liquidar posteriormente (artigo 569.º do C. Civil).».

Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição do citando.

Faz-se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os interessados:

Paulo Jorge Ramos de Faria;

António Fernando Marques da Silva;

Carlos Manuel Lopes Alexandre;

Filipa Alexandra Campos Valentim;

Ana Olívia Esteves Silva Loureiro;

Paula Cristina da Silva Ribas;

Cristina Luísa Pinheiro Xavier da Fonseca;

Luís Manuel de Carvalho Ricardo;

Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;

Joana Maria Rebelo Fernandes Costa;

Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro;

Maria Luzia Amaral Ferreira de Carvalho;

Germana da Conceição Pinto Ferreira Lopes;

João António Filipe Ferreira;

Maria Hermínia Néri de Oliveira;

Ester Emília Maurício Antão e Pacheco dos Santos;

Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca;

Ana Cristina de Almeida Gomes Moreira Wallis de Carvalho;

Helena Maria de Castro Almeida Tavares;

Isabel Maria Barbosa Peixoto Pereira;

Ana Luísa Gomes Loureiro;

Rui Francisco Figueiredo Coelho;

Alexandre José Au-Yong Oliveira;

Teresa Margarida Pires de Oliveira;

Sandra Hermengarda do Valle-Frias Madureira Moutela Simões;

Anabela Maria Mendes Morais;

Marília dos Reis Leal Fontes;

Ana Marisa dos Santos Arnêdo;

Armando Manuel da Luz Cordeiro;

Bernardino João Videira Tavares;

João Manuel Paulo Cordeiro Brasão;

Rute Maria Martins dos Santos Sobral;

Sara André dos Reis Marque;

Ana Cláudia Nogueira de Sá Rosas de Castro;

Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;

Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz;

Nuno Miguel Mendes Magalhães Gonçalves;

Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo;

Maria Teresa Lopes Catrola;

Carlos Jorge Martins Ribeiro;

Carla Cristina Figueira Matos;

Amélia Maria de Matos Puna Loupo;

Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade;

Susana Maria Mesquita Gonçalves;

Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel;

Sandra Maria da Maia Rocha Ferreira;

Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro;

Amélia Carolina Marques Dias Teixeira;

José António Gonçalves de Castro;

Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva;

Fernanda Manuela Teixeira Sintra e Grilo de Amaral;

Carla Flora Figueiredo;

Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos;

Ana Paula Carreira da Conceição;

José Paulo Abrantes Registo;

Carla Isabel Bento Soares Carecho;

Paula Sofia Amaral Albuquerque;

José Manuel Monteiro Correia;

Anabela Cristina Nunes Rocha;

Maria João Ferreira Lopes;

Susana Raquel de Sousa Pereira;

Teresa Manuela Pinto da Silva;

Carla Elisabete Vieira de Ramos Monge;

Elida Maria Rosa Gil Duarte;

Gabriela Lopes Feiteira Álvaro Monteiro;

Lúcia Chandra Gradas;

Ana Rute Alves da Costa Pereira;

Susana Isabel da Costa Fontinh

Rosa dos Remédios Lima Teixeira;

Susana Marques Madeira;

Fernando Alberto Caetano Besteiro;

Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;

Elsa Regina Torres e Melo;

Helena Conceição de Lemos Pinto;

Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;

Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;

Ana Cristina Rodrigues Clemente;

Filipe Duarte Freitas Câmara;

Paula Cristina Pinto Correia de Melo;

Ana Paula Soares Ferreira Guedes;

Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;

Maria de Fátima Silva Viegas;

Ana Lúcia dos Reis Gordinho;

Eugenia Maria Balreira Guerra;

Alexandra Margarida Telhai Costa Gomes;

Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;

Carlos Miguel dos Santos Marques;

Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;

Ana Paula dos Santos Oliveira;

Manuela Maria Marques Trocado;

Alexandra Maria Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro;

Maria de Fátima da Rocha Marques Bessa;

Ana Cristina Oliveira Neto;

Joaquim Jorge da Cruz;

Cristina Maria Monteiro Rodrigues da Costa;

Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros;

Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata;

Pedro Miguel Sequeira Magalhães;

Paula Alexandra Robalo de Sá Couto;

Paulo Jorge Ferreira Albernaz;

Paula Cristina dos Santos Henriques Antão;

Luís José Cardoso Ribeiro;

Palmira Margarida Rodrigues Pratas de Menezes Leitão;

Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá;

Margarida Rosa Rodrigues Gaspar;

Anabela do Carmo Antunes Fernandes Morão de Campos;

Fernando Miguel Furtado André Alves;

Mónica Maria Bastos Dias;

Maria Antonieta da Conceição Nascimento;

Maria Clara Lourenço dos Santos;

Cristina Maria Martins Baiôa Monteiro Vergueiro;

Susana Maria Hilário Godinho Fernandes Cajeira;

Lúcia Maria Pinho de Faria Bravo Nunes da Cruz;

Sónia Marília Sousa Braga.

para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.

Mais se adverte que a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do CPTA.

Com a contestação deve apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas.

Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

29 de maio de 2023. - O Juiz Conselheiro, Dr. Orlando Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.

316521508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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