Regulamento 694/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Viçosa
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Prémio de Pintura Henrique Pousão.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Prémio de Pintura Henrique Pousão, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 19 de abril de 2023, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 4360/2023 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro
Alteração ao Regulamento do Prémio de Pintura Henrique Pousão
Nota Justificativa
O Prémio de Pintura Henrique Pousão, de periodicidade bienal, tem como objetivo homenagear a vida e obra do pintor calipolense e foi instituído em 1985. De modo a criar condições mais rigorosas e objetivas em termos dos trabalhos a candidatar, propõem-se algumas alterações ao regulamento original, que permitam uma maior transparência na admissão dos candidatos e que facilitem o processo de avaliação dos trabalhos artísticos por parte do júri.
O objetivo desta proposta assenta na melhoria dos procedimentos para receção dos trabalhos e define, com maior rigor, o perfil dos concorrentes, assim como o calendário previsto para a entrega e avaliação das obras.
Artigo 2.º
Participação
1 - Ao Prémio de Pintura Henrique Pousão poderão concorrer todos os artistas naturais e ou residentes no Alentejo, maiores de 18 anos de idade.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Revogado
Artigo 5.º
Local e Prazo de entrega das Obras
1 - A entrega das obras concorrentes deverá ser feita no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça da Republica, em Vila Viçosa, até ao dia 30 de setembro.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 10.º
Entrega do Prémio
1 - A entrega do Prémio far-se-á durante um ato público a realizar durante o mês de dezembro, que será comunicado previamente aos interessados.
2 - O autor do trabalho vencedor do Prémio de Pintura Henrique Pousão deverá assinar a sua obra na cerimónia de entrega do Prémio.
Artigo 12.º
Devolução das obras não premiadas
1 - As obras não premiadas poderão ser levantadas no edifício da Câmara Municipal pelos seus autores ou outras pessoas expressamente autorizadas pelos artistas, mediante apresentação do recibo emitido no ato da sua entrega, logo após a exposição dos trabalhos concorrentes.
2 - [...]
Artigo 13.º
Exposição
1 - Com as obras apresentadas a concurso, a Câmara Municipal de Vila Viçosa organizará uma Exposição. A localização das obras e o sistema de montagem serão decisão exclusiva da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 - [...]
Artigo 15.º
Direitos de exibição e reprodução
1 - A apresentação das obras a concurso implica a autorização expressa da reprodução fotográfica e da citação dos nomes dos artistas em qualquer formato considerado necessário para a divulgação do prémio, especialmente no que se refere à sua promoção e divulgação, (retirar "incluindo o catálogo"), incluindo a página web e a exposição das obras concorrentes.
5 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
316442485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388331.dre.pdf .
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