Aviso 11885/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à área de reabilitação urbana do Centro Urbano da Vila de Melgaço
Texto do documento
Aviso 11885/2023
Sumário: Alteração à área de reabilitação urbana do Centro Urbano da Vila de Melgaço.
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público que, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2022, deliberou, no uso da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, na atual redação, aprovar a alteração da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, os elementos do referido ato podem ser consultados na página eletrónica do município de Melgaço [www.cm-melgaco.pt] e que o respetivo processo administrativo está disponível na Divisão de Planeamento e Gestão do Território, no Largo Hermenegildo Solheiro, das 9h às 17h00.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal.
316526474
Sumário: Alteração à área de reabilitação urbana do Centro Urbano da Vila de Melgaço.
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público que, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2022, deliberou, no uso da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, na atual redação, aprovar a alteração da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Vila. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, os elementos do referido ato podem ser consultados na página eletrónica do município de Melgaço [www.cm-melgaco.pt] e que o respetivo processo administrativo está disponível na Divisão de Planeamento e Gestão do Território, no Largo Hermenegildo Solheiro, das 9h às 17h00.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal.
316526474
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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