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Deliberação 638/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina Fernandes

Texto do documento

Deliberação 638/2023

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina Fernandes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e nos termos dos Estatutos constantes do Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto), e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, através da deliberação datada de 03 de fevereiro de 2023, nomeadamente os referenciados nos pontos 4.2.1.1. da referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., (CHULN):

Homologar as avaliações do desempenho;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;

Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental;

Autorizar e emitir certidões;

Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;

Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;

Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;

Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;

Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;

Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e, aos assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;

Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;

Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;

Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento em curso;

Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de CA de 23/01/2020 - Ata n.º 04/2020.

No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:

Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;

Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais;

Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;

Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;

Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;

Determinar a reposição de abonos indevidamente recebidos, bem como, autorizar os pedidos de reposição em prestações;

Autorizar a subida de escalões decorrentes da formação médica e os respetivos pagamentos de retroativos, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

Autorizar o pagamento das tolerâncias, folgas, feriados, férias e subsídios de férias devidos no caso de cessação de contrato, ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

Atribuição de PIN para registo de assiduidade, em caso de comprovada impossibilidade de recolha de impressão digital para efeitos de biometria.

No âmbito da organização e direção do Serviço de Recursos Humanos (SRH):

Aprovar os planos de férias;

Autorizar os profissionais afetos ao SRH a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

Validar a assiduidade.

Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do SRH.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.

25 de maio de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração do CHULN, Catarina Baptista.

316509545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388261.dre.pdf .

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