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Edital 1020/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional

Texto do documento

Edital 1020/2023

Sumário: Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional.

Torna-se público que, por meu despacho de 08 de fevereiro de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor nas áreas de recursos humanos, psicologia (organizacional ou trabalho), comportamento organizacional, ou gestão.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt.

III - Local de trabalho:

Iscte-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura:

A candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em www.iscte-iul.pt/contents/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

2 - Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida para a área disciplinar no qual o concurso é aberto e indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto, indicando o respetivo ISSN. A experiência pedagógica e profissional deverá ser detalhada de acordo com os critérios deste concurso. O curriculum vitae dos/as candidatos/as deve ser elaborado, sob pena de exclusão do concurso, de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

4 - Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico que deverá evidenciar as áreas de interesse de investigação do/a candidato/a e atuais publicações, bem como os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar a atual e futura investigação com uma unidade curricular do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE que verse as temáticas de Gestão de Desempenho, Gestão de Carreiras, Coaching, Avaliação de Desempenho, Gestão da Formação e Gestão das Remunerações e Benefícios. Este projeto não pode exceder as 5000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do/a candidato/a;

5 - Trabalhos publicados e mencionados no curriculum (até 10 trabalhos relevantes);

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover;

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;

8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente Edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá de os/as candidatos/as serem detentores de curriculum científico e pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Recursos Humanos, cumulativamente com a publicação, pelo/a candidato/a, nos últimos cinco anos (desde 2018, inclusive), de, pelo menos 2 (duas) publicações classificadas como Q1 no Scopus ou WOS, no respetivo ano de publicação, sendo uma classificada com pelo menos nível 3 na Lista Academic Journal Guide (AJG) numa das seguintes áreas: «Human Resource Management and Employment Studies (HRM-EMP)»; «Organization Studies (ORG-STUD)»; «Psychology (Organizational/WOP-OB)».

VI - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Aos/às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação:

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as nas áreas de Recursos Humanos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-ão em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e prestígio nas áreas para que é aberto o concurso (20 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 50 e de nível 4*, 4 nas áreas de «Human Resource Management And Employment Studies (HRM-EMP)»; «Organization Studies (ORG-STUD)»; «Psychology (General e WOP-OB)» na lista AJG. Entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 nas áreas de, «Human Resource Management and Employment Studies (HRM-EMP)»; «Organization Studies (ORG-STUD)»; «Psychology (Organizational/WOP-OB)»; e ainda aquelas indexadas na Scopus ou WOS no Quartil 1 ou 2 nas áreas de «Organizational Behavior and Human Resource Management»; «Education»; e «Psychology - Applied»;

As publicações cujos conteúdos teóricos e empíricos incidam sobre as Políticas de Recursos Humanos, nomeadamente de Gestão de Desempenho, Gestão de Carreiras, Coaching, Avaliação de Desempenho, Gestão da Formação e Gestão das Remunerações e Benefícios serão mais valorizadas;

A-2) Outra produção científica (5 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Scopus ou WOS, nos Quartis 3 e 4; outras publicações nacionais e internacionais não enquadráveis na alínea anterior, incluindo livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência na área do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais; As publicações cujos conteúdos teóricos e empíricos incidam sobre as Políticas de Recursos Humanos, nomeadamente de Gestão de Desempenho, Gestão de Carreiras, Coaching, Avaliação de Desempenho, Gestão da Formação e Gestão das Remunerações e Benefícios serão mais valorizadas;

A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em equipas de projetos científicos financiados ou submetidos a concursos competitivos para financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o carácter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (Coordenador ou equivalente, investigador);

A-4) Reconhecimento pela comunidade científica e impacto científico (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o papel desempenhado e diversidade das atividades. Impacto da investigação na comunidade científica, avaliada com base no índice H (Scopus) e número de citações por outros autores (Scopus);

A-5) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %) - Este projeto deverá evidenciar as áreas de interesse de investigação do/a candidato/a, as atuais publicações, bem como os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar a atual e futura investigação com uma unidade curricular do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE que verse as temáticas de Gestão de Desempenho, Gestão de Carreiras, Coaching, Avaliação de Desempenho, Gestão da Formação e Gestão das Remunerações e Benefícios.

B - Mérito pedagógico (35 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - Experiência de lecionação de unidades curriculares nas áreas de Recursos Humanos e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em conta o número de unidades curriculares nas áreas relevantes, a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento) e a avaliação pedagógica;

B-2) Atividade docente em cursos acreditados pela AACSB (10 %) - Experiência de docência de pelo menos 2 anos em cursos acreditados pela AACSB na área disciplinar do concurso;

B-3) Orientações (5 %) - Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número de orientações nos últimos 5 anos, em Mestrados e Doutoramentos na área de Recursos Humanos ou Comportamento Organizacional, considerando as já concluídas ou com resultado publicado.

C - Gestão Universitária (5 %)

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte: a participação em atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional; a promoção da instituição; comissões ad hoc; recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

D - Extensão universitária (10 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração experiência profissional em área de consultoria ou recursos Humanos, as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2 no qual classificou os candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado na primeira votação.

O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado/a em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/na candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério "mérito científico" (para cada candidato/a empatado, a classificação obtida no critério "mérito científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos/as admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2, e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri:

O júri é presidido, por delegação da Senhora Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pela Professora Doutora Fátima Suleman, Professora Associada com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e constituído pelos seguintes professores:

Doutora Carla Maria Marques Curado, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Miguel Pereira Lopes, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel António Fernandes da Graça, Professor Associado da Universidade do Porto.

Doutor Henrique Manuel Caetano Duarte, Professor Associado com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor Aristides Isidoro Ferreira, Professor Associado com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Comunicação e consulta:

Das listas de candidatos/as admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos/das candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de maio de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

316540162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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