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Aviso 11836/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas de Ângela Patrícia Gomes Amaral

Texto do documento

Aviso 11836/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas de Ângela Patrícia Gomes Amaral.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aberto através da oferta número OE202212/0281, publicada na Bolsa de Emprego Público em 13 de dezembro de 2022, foi celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 17 de março de 2023, com a trabalhadora:



(ver documento original)

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria, de 240 dias, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

1 de junho de 2023. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Marco Renato Couto Santos.

316542803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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