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Despacho 6728/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.23.3.25 - sistema de gestão de parques de estacionamento, marca CAME Parkare, modelo PKE

Texto do documento

Despacho 6728/2023

Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.23.3.25 - sistema de gestão de parques de estacionamento, marca CAME Parkare, modelo PKE.

Aprovação de modelo n.º 301.25.23.3.25

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/22, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca CAME Parkare, modelo PKE, fabricado por CAME Parkare S.L., Pol. Ind. La Ferraria, 08110 Montcada i Reixac, Barcelona - Espanha, requerido pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.

1 - Descrição sumária:

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição:

O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. O sistema de controlo de parques de estacionamento PKE permite controlar e guiar os utilizadores do parque no uso que fazem do mesmo, inclui funções referentes à identificação desses utilizadores, controlo de entrada e saída do recinto, cobrança do montante da estadia, validação dos meios de pagamento, o sistema fornece informação sobre as referidas operações, tanto à administração do parque de estacionamento como às entidades proprietárias dos meios de pagamento. O avançado software do sistema de controlo e gestão de parques de estacionamento PKE, permite ao operador do parque fazer a sua contabilidade e fornecer informação sobre a mesma, obter estatísticas de funcionamento do sistema (nível de ocupação do parque, movimentos dos utilizadores, cobranças e pagamentos e incidências). Os terminais de saída PKE estão equipados com diferentes sistemas de identificação legíveis à distância, sem contacto físico entre o suporte utilizado, talão, cartão, e o leitor, como o código de barras, os códigos QR ou os cartões sem contactos RFID de curto e longo alcance. A leitura de códigos de barras é realizada por um scanner ótico que requer apenas a apresentação do talão para a respetiva leitura, isto é, não sendo necessária a motorização do talão, como acontece no caso da banda magnética.

2.1 - Periféricos:

2.1.1 - Coluna de entrada:

Permitem a receção e a admissão automatizada de veículos, leitura e reconhecimento da matrícula do veículo, emissão automática do talão por deteção de presença de veículo e/ou pedido manual (botão), em função da configuração previamente definida e validação da identidade do veículo que entra e/ou do utilizador através da matrícula, cartão de sócio, TAG ou qualquer outro indicador de controlo previamente definido. Estas entradas são compostas por terminais emissores e barreiras, que identificam e permitem a entrada de todos os utilizadores no parque de estacionamento. O terminal emissor gera e entrega ao utilizador um título de entrada ou um talão com os dados de registo do acesso: a data, hora, identificador de entrada e o número da matrícula do veículo que entra. Se a operação de entrega estiver correta, este terminal aciona a abertura automática da barreira de entrada à qual está associado.

O emissor de talões tem associado um detetor de veículos, isto é, um dispositivo subterrâneo situado em frente ao próprio terminal e que é utilizado para detetar automaticamente a presença ou a passagem de veículos sobre o mesmo.

2.1.2 - Coluna de saída:

Permitem que os veículos estacionados abandonem o recinto do parque de estacionamento, após a prévia identificação ou validação do pagamento de um montante por parte do utilizador, através da leitura e reconhecimento da matrícula do veículo, validação da identidade do veículo que sai e/ou do utilizador do mesmo. O protocolo de validação muda consoante o meio ou o suporte de controlo utilizado talões de rotação, passes de sócio, matrícula, TAG.

Nas saídas encontram-se os terminais validadores e as barreiras, que identificam e permitem aos utilizadores sair do parque de estacionamento. O terminal validador está destinado à leitura e à validação dos títulos de saída ou dos cartões equivalentes em poder do utilizador. Se os dados de leitura forem corretos, este terminal aciona a abertura automática da barreira de saída à qual está associado. Opcionalmente, este tipo de terminal pode ser configurado para aceitar o pagamento do estacionamento. O validador tem associado um detetor de veículos, isto é, um dispositivo subterrâneo situado em frente ao próprio terminal e que é utilizado para detetar automaticamente a presença ou a passagem de veículos sobre o mesmo.

2.1.3 - Áreas de pagamento:

As áreas de pagamento destinam-se ao pagamento de um montante a título de estacionamento do veículo. O sistema Lince 6 tem diferentes protocolos de pagamento, que também requerem o uso de diferentes terminais, terminais não assistidos, caixa de pagamento automática e caixa de pagamento automática para cartões, para tal, a caixa permite a leitura do talão de entrada do utilizador, o cálculo e a cobrança do montante de estacionamento a pagar e, finalmente, a devolução do talão ao utilizador, uma vez validado para a saída. Por outro lado, as caixas para cartões só aceitam o pagamento com cartão de crédito ou outros cartões específicos ao caso. Terminais assistidos por um operador, caixa manual de pré-pagamento. A partir da caixa manual e através de um operador, procede-se à leitura do talão de entrada do utilizador e, a partir dos dados que contém, é calculado e cobrado o montante do estacionamento a pagar. Uma vez realizada a cobrança, o operador proporciona ao utilizador um título de saída do parque de estacionamento ou equivalente, o pagamento pode ser efetuado em numerário, com cartão de crédito ou através de vales promocionais de lojas, permite o pagamento de talões perdidos ou danificados.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto;

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:



(ver documento original)

6 - Selagem:

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

24 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO



(ver documento original)

316513408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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