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Aviso 11824/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Proposta de Regulamento do Cemitério

Texto do documento

Aviso 11824/2023

Sumário: Proposta de Regulamento do Cemitério.

Proposta de Regulamento do Cemitério

João Manuel de Almeida Cirilo, Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 21 de março de 2023, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta do Regulamento do Cemitério. A referida proposta do regulamento poderá ser consultada nas instalações da Freguesia de Degolados, e na respetiva página eletrónica da Junta de Freguesia de Degolados (https://www.degolados.pt/). Os interessados podem apresentar eventuais sugestões, as quais deverão ser formuladas por escrito de forma fundamentada e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia.

22 de maio de 2023. - O Presidente da Junta da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, João Manuel de Almeida Cirilo.

316495516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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