Aviso 11820/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para técnico superior (área de engenharia civil).
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (área de Engenharia Civil)
Lista unitária de ordenação final
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que se encontra afixada, na Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal, em:
https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/a-decorrer/concurso?recruitment_process_id=10
a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por Aviso (extrato) n.º 19172/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, 6 de outubro de 2022, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 26 de maio de 2023.
29 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.
316521176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388072.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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