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Aviso 11820/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para técnico superior (área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 11820/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para técnico superior (área de engenharia civil).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (área de Engenharia Civil)

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que se encontra afixada, na Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal, em:

https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/a-decorrer/concurso?recruitment_process_id=10

a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por Aviso (extrato) n.º 19172/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, 6 de outubro de 2022, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 26 de maio de 2023.

29 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

316521176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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