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Aviso 11814/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do chefe da Divisão de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 11814/2023

Sumário: Manutenção da comissão de serviço do chefe da Divisão de Obras Particulares.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP,) que por seu Despacho D/12/2023, de 10 de março de 2023, foi mantida a Comissão de Serviço do Chefe da Divisão de Obras Particulares, do Técnico Superior, José Maria Pinto de Sousa, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que,

O Decreto-Lei 6/2019, de 06 de janeiro, que veio aditar o artigo 294.º-A à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, consagra a possibilidade de continuidade de Exercício de Funções Públicas por trabalhador reformado ou aposentação por idade de 70 anos; Por requerimento datado de 06 de março de 2023, o Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng.º José Maria Pinto de Sousa, requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idades de 70 anos, a partir de 25 de maio (data em que completa 70 anos);

O Exmo. Senhor Vice-Presidente, Prof. António Azevedo, vereador com competências delegadas na Divisão de Obras Particulares, veio dizer na Informação Técnica da Divisão de Recursos Humanos (Cfr. I/2042/2023, de 08/03) o seguinte: "Face ao enquadramento legal, deve ser reconhecido interesse público excecional, para o exercício das funções públicas de dirigente intermédio de 2.º grau, da DOP, do trabalhador, por mais seis meses, por se considerar que, neste período de Alteração da Estrutura Orgânica Interna, e a criação do serviço Via Azul, implicam a implementação e continuidade de vários processos." Face ao exposto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 294.º-A da LTFP, reconheço interesse público excecional, na continuidade de funções do Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Chefe da

Divisão de Obras Particulares, pelo prazo de 6 meses, nos termos e com os fundamentos suprarreferidos.

Proceda-se à publicitação de aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, com identificação dos respetivos fundamentos, nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP.»

26 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

316537393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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