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Despacho (extrato) 6682/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade na carreira e categoria técnica superior do trabalhador Rogério Miguel de Queirós Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6682/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira e categoria técnica superior do trabalhador Rogério Miguel de Queirós Ribeiro.

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 15 de março de 2023 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e obtida a anuência do Instituto da Segurança Social, I. P., procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Rogério Miguel de Queirós Ribeiro no mapa de pessoal do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de abril de 2023.

22 de maio de 2023. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

316503145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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