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Despacho 6656/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 6656/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento de vários militares.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, que concluiram, com aproveitamento, o segundo ano do Curso de Formação de Sargentos em 29 de julho de 2022, sejam graduados no posto de Segundo-Sargento, ao abrigo do n.º 5 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do EMFAR:



(ver documento original)

2 - Contam a antiguidade desde 30 de julho de 2022 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

15 de setembro de 2022. - O Diretor do Pessoal, interino, João Filipe Bernardo Pereira, Brigadeiro-General.

316545841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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