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Despacho 6634/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Rosarinho Pinto de Freitas Montez Melancia no cargo de chefe de divisão de Gestão do Centro SOLVIT

Texto do documento

Despacho 6634/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Rosarinho Pinto de Freitas Montez Melancia no cargo de chefe de divisão de Gestão do Centro SOLVIT.

Considerando que a Técnica Superior Rosarinho Pinto de Freitas Montez Melancia completou o período de três anos de comissão de serviço como Chefe de Divisão de Gestão do Centro SOLVIT, unidade orgânica flexível integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, e na alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, na sua redação atual, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o qual foi designada pelo Despacho (extrato) n.º 4566/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, com comissão de serviço renovada pelo Despacho (extrato) n.º 5798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes.

Atendendo a que foi entregue o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos no exercício do respetivo cargo, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e considerando o bom desempenho e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no exercício das competências em mim delegadas pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 2 do Despacho 5291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio:

1 - Determino a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço da Técnica Superior Rosarinho Pinto de Freitas Montez Melancia, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Gestão do Centro SOLVIT, integrado na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2023.

31 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

ANEXO

Nota curricular

Rosarinho Pinto de Freitas Montez Melancia.

Nasceu a 10 de julho de 1958, em Angola.

Habilitações académicas:

Curso Superior de Secretariado (opção Português, Inglês e Francês) do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa (1981), «Diplôme Supérieur pour l'Enseignement du Français à l'Etranger» - Institut Français de Lisbonne (1979), «Zertificat Deutsch als Fremdsprache» do Goethe-Institut Lissabon (1978).

Experiência Profissional:

Desde 2014, nomeada, em comissão de serviço, chefe da divisão Gestão do Centro SOLVIT Portugal integrado na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos, da Direção Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Desde 2002 até ao presente, responsável pela gestão e coordenação do Centro SOLVIT PT, organismo ao qual compete a resolução de casos decorrentes da aplicação incorreta das regras do Mercado Único. Assegurou a representação nacional nas reuniões da Comissão Europeia destinadas a definir a estratégia de atuação dos Centros SOLVIT a nível europeu;

Em 2022, foi responsável pela organização e realização em Lisboa do Workshop europeu "20 anos da rede SOLVIT", com participação de todos os representantes dos Centros do EEE e da Comissão Europeia. Participou como oradora, na qualidade de representante dos Centros do EEE na Conferência Europeia organizada pelo SOLVIT Luxemburgo e pela Universidade do Luxemburgo.

Desde 2021, que integra o grupo «Think tank SOLVIT», onde se debatem questões estratégicas e definem orientações para o bom funcionamento da Rede e do Mercado Único.

Em 2019, foi designada pela Comissão Europeia para integrar o painel de oradores, em representação dos Centros SOLVIT do EEE na Conferência com os Provedores de Justiça Europeus (ENO) realizada no Parlamento Europeu;

Em 2015, organizou em Lisboa, um encontro de Centros SOLVIT, onde foi elaborado o «Lisbon Paper» que esteve na origem do Plano de Ação para Reforçar a Rede SOLVIT publicado, em 2017, pela Comissão Europeia.

Em 2002, foi responsável pela organização em Lisboa do lançamento dos Centros SOLVIT do EEE, bem como pela operacionalização do Centro SOLVIT Portugal;

Técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde 2009.

De 1999 a 2002, exerceu funções técnicas na Direção-Geral dos Assuntos Comunitários/MNE, na Direção de Serviços do Mercado Interno, como responsável pelo Centro de Queixas do Comité Consultivo do Mercado Interno da Comissão Europeia.

Desempenhou funções de Secretária executiva no Gabinete do Diretor-Geral dos Assuntos Comunitários/MNE, de 1991 a 1998, e no Gabinete do Secretário Adjunto para a Administração e Justiça do Governo de Macau, de 1988 a 1990.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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