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Despacho 6633/2023, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Cria uma comissão para a elaboração de uma proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030

Texto do documento

Despacho 6633/2023

Sumário: Cria uma comissão para a elaboração de uma proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030.

Considerando que:

A) A segurança marítima, nas suas dimensões ambiental, económica, social e geopolítica, é uma prioridade estratégica como forma de preservar o mar como ativo estratégico para a sustentabilidade ambiental, o crescimento da economia nacional, a geração de emprego, o bem-estar dos cidadãos e a afirmação internacional de Portugal enquanto país de tradição marítima;

B) A atual situação de conflito no leste da Europa está a desencadear forte pressão sobre a segurança marítima regional, repercutindo-se globalmente através do reacendimento de ameaças convencionais e a difusão de ameaças híbridas que pelo impacto que têm no ambiente marítimo e nas atividades que nele se desenvolvem o tornam mais volátil e incerto;

C) A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) estabelece a segurança marítima como uma área de intervenção prioritária no domínio marítimo global, no qual as disputas marítimas são resolvidas por meios pacíficos, o direito internacional e a legislação nacional são respeitados e aplicados, a liberdade de navegação é garantida e os cidadãos, as infraestruturas, o ciberespaço, o transporte, o ambiente e os recursos marinhos são protegidos;

D) A extensa rede de entidades com competências para o exercício da autoridade do Estado no mar, incluindo as que mantêm representação junto de organizações internacionais de que Portugal é parte, implica desafios de coordenação;

E) Importa reforçar a ação concertada dos instrumentos relevantes do Estado (civis e militares), do setor privado e de parceiros internacionais, para fazer face aos desafios de segurança nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional ou noutras áreas de segurança marítima que afetem os interesses estratégicos nacionais;

F) Foram aprovadas pelo Conselho de Assuntos Gerais de 22 de junho de 2021 Conclusões do Conselho sobre segurança marítima, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, destacando-se que a Estratégia de Segurança Marítima da UE (ESMUE) e o seu plano de ação contribuem diretamente para a aplicação da Agenda 2030 da Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável, do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia Global da UE, da Agenda da UE para a Governação Internacional dos Oceanos e de outras políticas;

G) A aprovação da Bússola Estratégica da União Europeia e os trabalhos em curso para a atualização da Estratégia de Segurança Marítima da UE e do seu respetivo plano de ação elencam um conjunto de ameaças que comprometem o livre acesso ao alto mar e às rotas marítimas de comunicação;

H) A aprovação do novo Conceito Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte reafirma a segurança marítima como fundamental para dissuadir e defender contra todas as ameaças no setor marítimo, defender a liberdade de navegação, proteger as rotas comerciais marítimas e proteger as principais linhas de comunicação;

I) O processo de revisão em curso do Conceito Estratégico de Defesa Nacional ditará as prioridades nos domínios da segurança e defesa, os espaços estratégicos de interesse nacional e os principais riscos e ameaças à segurança nacional;

J) A importância de outros instrumentos estratégicos para a segurança marítima como a Estratégia de Segurança Interna da UE, o Programa da Agência Europeia de Fronteiras e Guarda Costeira, a Estratégia da Agência Europeia de Segurança Marítima e a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, bem como a Lei da Programação Militar;

K) A ENM 2021-2030 e o respetivo plano de ação preveem a formulação e a operacionalização de uma Estratégia Nacional para a Segurança Marítima;

L) É essencial a definição de uma Estratégia ser precedida de um exercício de reflexão estratégica que congregue os agentes públicos relevantes, a academia e a sociedade para uma discussão aberta e alargada;

O Primeiro-Ministro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Ministra da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça, o Ministro da Economia e do Mar, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o Ministro das Infraestruturas, a Ministra da Agricultura e da Alimentação, o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus determinam:

1 - Criar uma comissão para a elaboração de uma proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030.

2 - A comissão é presidida pelo Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis, a quem compete coordenar os trabalhos.

3 - A comissão é composta por:

a) Um representante do Primeiro-Ministro;

b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Um representante da Ministra da Defesa Nacional;

d) Um representante do Ministro da Administração Interna;

e) Um representante da Ministra da Justiça;

f) Um representante do Ministro da Economia e do Mar, que presta apoio redatorial;

g) Um representante do Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

h) Um representante do Ministro das Infraestruturas;

i) Um representante da Ministra da Agricultura e da Alimentação;

j) Um representante do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;

k) Um representante do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus;

l) Um representante do Governo Regional dos Açores;

m) Um representante do Governo Regional da Madeira;

n) Um representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

o) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança;

p) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Europeus;

q) Um representante da Direção-Geral de Política Externa;

r) Um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

s) Um representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima Nacional;

t) Um representante da Marinha Portuguesa;

u) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

v) Um representante da Polícia Judiciária;

w) Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

x) Um representante da Direção-Geral de Política do Mar;

y) Um representante do Instituto Hidrográfico, I. P.;

z) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

aa) Um representante do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

bb) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

cc) Um representante da Associação dos Portos de Portugal.

4 - O presidente da comissão, por sua iniciativa ou sob proposta de algum membro, pode convidar outras entidades, públicas e privadas, ou personalidades de reconhecido mérito a participar nas reuniões da comissão, devendo essa participação ser indicada no documento referido no n.º 9.

5 - O apoio logístico e administrativo às atividades da comissão é assegurado pela DGRM, a quem compete divulgar no seu site institucional as reuniões realizadas pela comissão.

6 - Os serviços, organismos e órgãos das áreas governativas com representação na comissão devem prestar o apoio solicitado pelo presidente da comissão que seja necessário à prossecução dos trabalhos de elaboração da proposta de Estratégia.

7 - A DGRM, em coordenação com a comissão, organiza iniciativas que promovam a participação pública nas reflexões sobre as linhas estratégicas para a segurança marítima nacional e a apresentação de contributos por cidadãos e entidades.

8 - O presidente e os membros da comissão não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.

9 - A comissão apresenta um documento contendo a proposta de linhas estratégicas para a segurança marítima nacional até 2030 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas, Agricultura e Alimentação, Digitalização e da Modernização Administrativa e Assuntos Europeus, até ao dia 30 de novembro de 2023, cessando nessa data a atividade da comissão.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 14 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 5 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 4 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 2 de junho de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 9 de junho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 26 de maio de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 1 de junho de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 26 de maio de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 26 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 25 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

316574329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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