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Édito 264/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 264/2023

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

José Miguel Cabugueira Soares, por óbito de José Monteiro Cabugueira, ocorrido em 17 de janeiro de 2022 (Proc. 178/2023);

Ricardo Cabral Dourado, por óbito de Maria da Conceição Cabral, ocorrido em 21 de janeiro de 2023 (Proc. 184/2023);

Olinda Maria Noro Gomes Cerqueira, por óbito de Germano Carlos de Amorim Cerqueira, ocorrido em 29 de junho de 2022 (Proc. 290/2023);

Maria de Fátima Ferreira Barbosa Fernandes, por óbito de Joana Rodrigues Ferreira Barbosa, ocorrido em 27 de fevereiro de 2023 (Proc. 315/2023);

Maria do Céu Neves de Carvalho, por óbito de Maria do Rosário da Piedade Neves, ocorrido em 10 de março de 2023 (Proc. 316/2023);

Pompeu José Vieira Pais, por óbito de José Dias Pais, ocorrido em 26 de fevereiro de 2023 (Proc. 320/2023);

Carminda Marques da Costa, por óbito de Camilo Fernandes Tabaçó, ocorrido em 15 de março de 2023 (Proc. 323/2023);

Maria Coelho Pedrosa, por óbito de Manuel Gomes Marinheiro, ocorrido em 29 de janeiro de 2023 (Proc. 325/2023);

Maria de Deus Lima Brum, por óbito de Humberto Jerónimo de Melo, ocorrido em 27 de outubro de 2022 (Proc. 333/2023);

Ricardo Sérgio Afonso Prates, por óbito de José Manuel Curado Prates, ocorrido em 26 de janeiro de 2023 (Proc. 340/2023).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

2 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

316541889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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