Aviso 11692/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação de prazo de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projeto de Código de Conduta do Instituto Politécnico de Leiria.
Prorrogação de prazo de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do Projeto de Código de Conduta do Instituto Politécnico de Leiria
Considerando que:
O Edital 687/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de maio de 2023, determina a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projeto do Código de Conduta do Instituto Politécnico de Leiria;
Em virtude de constrangimentos informáticos não foi possível dar, em tempo, cumprimento à tramitação constante do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, designadamente, a publicação do projeto do Código de Conduta no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria para efeitos de consulta:
Determino:
A prorrogação do prazo de consulta pública do projeto de Código de Conduta do Instituto Politécnico de Leiria pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República;
A publicitação do presente despacho no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, bem como a sua divulgação pelas Escolas e comunidade académica.
O projeto pode ser consultado nos Serviços Administrativos do Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, sitos em Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, e ainda no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria (www.ipleiria.pt), área de Discussão Pública.
Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais devem ser endereçadas ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, para o correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
29 de maio de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
316521087
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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