Deliberação 613/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho na administradora.
Delegação de competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho na Administradora
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho;
Considerando os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, aprovados pelo Conselho Geral da Universidade do Minho, Despacho n.º1642/2019, publicados no Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e n.º 2 do artigo 128.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º e 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e artigos 4.º e 9.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, o Conselho de Gestão, em reunião de 2 de março de 2023, deliberou delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Mestre Paula Alexandra Sousa Seixas, a competência para proferir decisões e praticar outros atos, e desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativos a:
1 - Autorização da contratação, do procedimento, da adjudicação, das despesas e da celebração de contratos relativos aos Serviços de Ação Social, previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e serviços, até ao montante de 500 000(euro), com a exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a 200 000(euro) e com a exclusão das prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento;
2 - Autorização para o dispêndio de divisas;
3 - Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;
4 - Promover e acompanhar a cobrança de dívidas aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorização do reembolso de pagamentos relativos a serviços prestados no âmbito da ação social escolar e respetivos juros;
ii) Autorização do reembolso de taxas;
v) Autorização de planos prestacionais para o pagamento de dívidas;
vi) Decisão quanto à utilização de créditos para anos posteriores, ao abrigo dos normativos em vigor;
vii) Apreciação e verificação de prescrição e caducidade de dívidas;
viii) Decisão, em primeira instância, relativamente a audições prévias e reclamações no âmbito da cobrança de dívidas.
5 - Autorização de emissão de indicadores financeiros e contabilísticos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projetos, nacionais ou internacionais;
6 - Autorização dos procedimentos prévios tendente à celebração de contratos de arrendamento, com exceção da autorização de realização da despesa e da celebração dos contratos;
7 - Autorização do abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
8 - Autorização de processos de abate, transferência e doação de bens e equipamentos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho;
9 - Autorização de despesas relativas a taxas com transferências bancárias;
10 - Autorização das listagens de ordens de pagamento de despesas.
As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, nas matérias ora delegadas.
11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
316495873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
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