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Deliberação 612/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade como diretor do Departamento de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P

Texto do documento

Deliberação 612/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade como diretor do Departamento de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes;

Considerando a análise circunstanciada do desempenho no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Diretor do Departamento de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS) e os resultados alcançados no exercício do cargo,

Por deliberação do Conselho Diretivo de 25 de maio de 2023 foi determinada a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço do licenciado Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, para o exercício do referido cargo, com produção de efeitos a 2 de junho de 2023.

02-06-2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Teresa Paula Mota Raimundo.

316547461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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