Declaração de retificação de anúncio 42/2015
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
21 - Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
Adosinda Afonso (Responsável Secção de Compras)
ANEXO
Republicação do Anúncio de procedimento n.º 5255/2014, com ID 408106191.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
502857145 - Fundação Centro Cultural de Belém
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamentos / Adosinda Afonso
Endereço: Praça do Império
Código postal: 1449 003
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213612530
Fax: 00351 213612500
Endereço Eletrónico: aafonso@ccb.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Operação e Manutenção do Centro Cultural de Belém
Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços de Operação e Manutenção do Centro Cultural de Belém
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 820000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 50000000
Vocabulário complementar: IA36
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Edifício Centro Cultural de Belém
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 731 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os estabelecidos no Programa do Concurso
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços Aprovisionamentos
Endereço desse serviço: Praça do Império
Código postal: 1449 003
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213612530
Fax: 00351 213612500
Endereço Eletrónico: aafonso@ccb.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 200,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, por transferência bancária para o IBAN PT0050003800003846620177167 BIC BNIFPTPL
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 31 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os estabelecidos no Programa do Concurso
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os estabelecidos no Programa do Concurso
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Os estabelecidos no nº 23 do Programa do
Concurso
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém
Endereço: Praça do Império
Código postal: 1449 003
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213612400
Fax: 00351 213612500
Endereço Eletrónico: ccb@ccb.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2014/09/22
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
DEIT-0019-CP - Revogação Decisão Contratar
Por deliberação de 18 de Setembro de 2014, este Conselho de Administração, considerando o termo próximo do contrato em vigor, decidiu contratar serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, tendo determinado a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação para a aquisição de tais serviços.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém foi designado e iniciou funções no dia 28 de
Outubro de 2014.
Entretanto, o concurso, aberto em 23 de Setembro de 2014, seguiu a sua tramitação, tendo o respetivo júri remetido a este Conselho, já na segunda metade de Novembro de 2014, o relatório final da fase de qualificação.
O concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP foi lançado visando assegurar a continuidade dos serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, já que o contrato vigente se encontra prestes a cessar, na convicção de que o atual modelo de operação e manutenção corresponde à melhor opção de gestão.
Recebido o relatório final da fase de qualificação, apresentado pelo júri do concurso, o Conselho, por impulso do respetivo presidente, procedeu a uma reponderação do modelo de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém e do procedimento adjudicatório mais adequado para a aquisição externa dos serviços em causa.
Da análise efetuada resultou a conclusão que o modelo de operação e manutenção subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação se justificou numa fase anterior da vida da instituição, mas que atualmente carece de justificação tendo em conta o conhecimento e a capacidade adquirida pelos serviços ao longo dos anos de prática de acompanhamento da coordenação das tarefas de operação e manutenção.
Os princípios da boa gestão dos recursos disponíveis e da economia, sobretudo nos tempos de escassez em que vivemos, impõem a melhor prossecução do interesse público através das soluções mais eficientes e adequadas, de que resulte um menor dispêndio (ou um melhor aproveitamento) de bens e recursos. Tendo em conta o acervo de conhecimento acumulado, os serviços da Fundação Centro
Cultural de Belém têm condições para assegurar a coordenação das tarefas de operação e manutenção dos diversos equipamentos, limitando-se a adquirir externamente os diversos serviços especializados reputados necessários.
Na realidade, não parecem imprescindíveis excecionais (ou mesmo especiais) requisitos de capacidade técnica ou financeira para corresponder as necessidades de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém. Seguramente, perante a desnecessidade da fase de qualificação, o procedimento adjudicatório de concurso público parece aderir melhor à prossecução dos interesses da Fundação, com a potencial ampliação do leque de eventuais prestadores de serviços interessados.
É bem certo que aberto um concurso os princípios da boa-fé e da confiança impõem, como regra, a sua conclusão com a celebração do contrato em causa. Não obstante, no caso concreto, o procedimento adjudicatório ainda se encontra na parte final da fase de qualificação, sem que tenham sido qualificados quaisquer candidatos, sem que tenham sido formulados convites e, consequentemente, sem que tenham sido apresentadas propostas. O interesse público da melhor gestão dos recursos disponíveis sempre justificaria a revogação da decisão de contratar, ainda que já se estivesse numa fase mais adiantada do procedimento. Mais ainda no caso concreto.
Deste modo, o Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém entende existirem fundamentos de interesse público que impõem a revogação da decisão de contratar subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP.
Colocando termo ao procedimento adjudicatório em curso, torna-se necessário iniciar de imediato os procedimentos relativos à aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém. Para tal, devem ser reponderadas a peças procedimentais utilizadas no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP, de modo a permitir a abertura, tão célere quanto possível, de um concurso público para a celebração de contratos relativos a lotes diferenciados de serviços, tendo em conta a distinta natureza dos vários serviços que é necessário adquirir para a operação e manutenção do Centro Cultural de Belém.
O Conselho de Administração não desconhece que o contrato de operação e manutenção celebrado entre a Fundação Centro Cultural de
Belém e a Siemens S.A., que se encontra em vigor, cessa no dia 31 de Março de 2015, esgotada a prorrogação prevista no clausulado
Ora, a preparação, lançamento e conclusão de um concurso público para contratação dos lotes de serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém determinará que a celebração dos respetivos contratos ocorra, previsivelmente, num momento posterior à caducidade do contrato atualmente vigente.
A necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços cobertos pelo contrato de operação e manutenção enquanto não forem celebrados os novos contratos na sequência do concurso público referenciado, impõe que se promova o prolongamento da execução das prestações contratuais asseguradas pela Siemens S.A. funcionalizado exclusivamente à celebração dos novos contratos de aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém.
É bem certo que o contrato em vigor atinge a duração de 3 anos em 31 de Março de 2015, incluindo a prorrogação de um ano contratualmente prevista, assim atingindo o limite temporal deste tipo de contratos. Não obstante, tendo em conta o contexto em que estão a ser executadas as prestações do contrato, revela-se necessário acordar no seu prolongamento, na medida do estritamente necessário à realização dos novos contratos.
A necessidade de prorrogação do contrato celebrado entre a Fundação Centro Cultural de Belém e a Siemens S.A. decorre exclusivamente de imposições de interesse público (como acima explicitado), já que a Siemens S.A. não tem qualquer interesse, designadamente financeiro, numa prorrogação com tal finalidade, nem, naturalmente, contribuiu com o seu comportamento para que esta opção se tornasse necessária. Apesar disso, a Siemens S.A. entendeu as razões imperativas de interesse público que determinam este
Conselho a agir, tendo concedido a sua anuência a uma prorrogação da execução do contrato em vigor destinada exclusivamente a permitir a conclusão do concurso público que vai ser lançado e a celebração dos respetivos contratos.
Assim, o Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém delibera:
1. Revogar a decisão de contratar subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP, nos termos do nº 2 do artigo 80º do Código dos Contratos Públicos e com os fundamentos acima indicados, e determinar o termo do procedimento adjudicatório.
2. Determinar aos serviços a realização das diligências necessárias para a abertura, no prazo máximo de 30 dias, de um concurso público para aquisição dos serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, ponderando a possibilidade de definir lotes distintos para contratação consoante a natureza das tarefas a adquirir.
3. Determinar, tendo sido obtida a anuência do contratante privado, Siemens S.A., a prorrogação do contrato de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém atualmente em vigor, até 30 de Julho de 2015, nos termos da parte final do nº 1 do artigo 440º do Código dos Contratos Públicos (aplicável por remissão do artigo 451º) e com os fundamentos acima indicados, destinada exclusivamente a permitir o lançamento, tramitação e conclusão do procedimento adjudicatório relativo à aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém e à celebração dos respetivos contratos.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;
Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Adosinda Afonso
Cargo: Responsável Secção Compras
408503918