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Declaração de Retificação de Anúncio 42/2015, de 16 de Março

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Sumário

Prestação de Serviços de Operação e Manutenção do Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 42/2015

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

21 - Outras Informações

Autor da rectificação do anúncio:

Adosinda Afonso (Responsável Secção de Compras)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 5255/2014, com ID 408106191.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502857145 - Fundação Centro Cultural de Belém

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamentos / Adosinda Afonso

Endereço: Praça do Império

Código postal: 1449 003

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213612530

Fax: 00351 213612500

Endereço Eletrónico: aafonso@ccb.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Operação e Manutenção do Centro Cultural de Belém

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços de Operação e Manutenção do Centro Cultural de Belém

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 820000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50000000

Vocabulário complementar: IA36

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Edifício Centro Cultural de Belém

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 731 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os estabelecidos no Programa do Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Aprovisionamentos

Endereço desse serviço: Praça do Império

Código postal: 1449 003

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213612530

Fax: 00351 213612500

Endereço Eletrónico: aafonso@ccb.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 200,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, por transferência bancária para o IBAN PT0050003800003846620177167 BIC BNIFPTPL

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 31 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os estabelecidos no Programa do Concurso

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os estabelecidos no Programa do Concurso

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Os estabelecidos no nº 23 do Programa do

Concurso

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém

Endereço: Praça do Império

Código postal: 1449 003

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213612400

Fax: 00351 213612500

Endereço Eletrónico: ccb@ccb.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/09/22

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

DEIT-0019-CP - Revogação Decisão Contratar

Por deliberação de 18 de Setembro de 2014, este Conselho de Administração, considerando o termo próximo do contrato em vigor, decidiu contratar serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, tendo determinado a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação para a aquisição de tais serviços.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém foi designado e iniciou funções no dia 28 de

Outubro de 2014.

Entretanto, o concurso, aberto em 23 de Setembro de 2014, seguiu a sua tramitação, tendo o respetivo júri remetido a este Conselho, já na segunda metade de Novembro de 2014, o relatório final da fase de qualificação.

O concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP foi lançado visando assegurar a continuidade dos serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, já que o contrato vigente se encontra prestes a cessar, na convicção de que o atual modelo de operação e manutenção corresponde à melhor opção de gestão.

Recebido o relatório final da fase de qualificação, apresentado pelo júri do concurso, o Conselho, por impulso do respetivo presidente, procedeu a uma reponderação do modelo de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém e do procedimento adjudicatório mais adequado para a aquisição externa dos serviços em causa.

Da análise efetuada resultou a conclusão que o modelo de operação e manutenção subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação se justificou numa fase anterior da vida da instituição, mas que atualmente carece de justificação tendo em conta o conhecimento e a capacidade adquirida pelos serviços ao longo dos anos de prática de acompanhamento da coordenação das tarefas de operação e manutenção.

Os princípios da boa gestão dos recursos disponíveis e da economia, sobretudo nos tempos de escassez em que vivemos, impõem a melhor prossecução do interesse público através das soluções mais eficientes e adequadas, de que resulte um menor dispêndio (ou um melhor aproveitamento) de bens e recursos. Tendo em conta o acervo de conhecimento acumulado, os serviços da Fundação Centro

Cultural de Belém têm condições para assegurar a coordenação das tarefas de operação e manutenção dos diversos equipamentos, limitando-se a adquirir externamente os diversos serviços especializados reputados necessários.

Na realidade, não parecem imprescindíveis excecionais (ou mesmo especiais) requisitos de capacidade técnica ou financeira para corresponder as necessidades de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém. Seguramente, perante a desnecessidade da fase de qualificação, o procedimento adjudicatório de concurso público parece aderir melhor à prossecução dos interesses da Fundação, com a potencial ampliação do leque de eventuais prestadores de serviços interessados.

É bem certo que aberto um concurso os princípios da boa-fé e da confiança impõem, como regra, a sua conclusão com a celebração do contrato em causa. Não obstante, no caso concreto, o procedimento adjudicatório ainda se encontra na parte final da fase de qualificação, sem que tenham sido qualificados quaisquer candidatos, sem que tenham sido formulados convites e, consequentemente, sem que tenham sido apresentadas propostas. O interesse público da melhor gestão dos recursos disponíveis sempre justificaria a revogação da decisão de contratar, ainda que já se estivesse numa fase mais adiantada do procedimento. Mais ainda no caso concreto.

Deste modo, o Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém entende existirem fundamentos de interesse público que impõem a revogação da decisão de contratar subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP.

Colocando termo ao procedimento adjudicatório em curso, torna-se necessário iniciar de imediato os procedimentos relativos à aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém. Para tal, devem ser reponderadas a peças procedimentais utilizadas no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP, de modo a permitir a abertura, tão célere quanto possível, de um concurso público para a celebração de contratos relativos a lotes diferenciados de serviços, tendo em conta a distinta natureza dos vários serviços que é necessário adquirir para a operação e manutenção do Centro Cultural de Belém.

O Conselho de Administração não desconhece que o contrato de operação e manutenção celebrado entre a Fundação Centro Cultural de

Belém e a Siemens S.A., que se encontra em vigor, cessa no dia 31 de Março de 2015, esgotada a prorrogação prevista no clausulado

Ora, a preparação, lançamento e conclusão de um concurso público para contratação dos lotes de serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém determinará que a celebração dos respetivos contratos ocorra, previsivelmente, num momento posterior à caducidade do contrato atualmente vigente.

A necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços cobertos pelo contrato de operação e manutenção enquanto não forem celebrados os novos contratos na sequência do concurso público referenciado, impõe que se promova o prolongamento da execução das prestações contratuais asseguradas pela Siemens S.A. funcionalizado exclusivamente à celebração dos novos contratos de aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém.

É bem certo que o contrato em vigor atinge a duração de 3 anos em 31 de Março de 2015, incluindo a prorrogação de um ano contratualmente prevista, assim atingindo o limite temporal deste tipo de contratos. Não obstante, tendo em conta o contexto em que estão a ser executadas as prestações do contrato, revela-se necessário acordar no seu prolongamento, na medida do estritamente necessário à realização dos novos contratos.

A necessidade de prorrogação do contrato celebrado entre a Fundação Centro Cultural de Belém e a Siemens S.A. decorre exclusivamente de imposições de interesse público (como acima explicitado), já que a Siemens S.A. não tem qualquer interesse, designadamente financeiro, numa prorrogação com tal finalidade, nem, naturalmente, contribuiu com o seu comportamento para que esta opção se tornasse necessária. Apesar disso, a Siemens S.A. entendeu as razões imperativas de interesse público que determinam este

Conselho a agir, tendo concedido a sua anuência a uma prorrogação da execução do contrato em vigor destinada exclusivamente a permitir a conclusão do concurso público que vai ser lançado e a celebração dos respetivos contratos.

Assim, o Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém delibera:

1. Revogar a decisão de contratar subjacente ao concurso limitado por prévia qualificação nº DEIT-0019-CP, nos termos do nº 2 do artigo 80º do Código dos Contratos Públicos e com os fundamentos acima indicados, e determinar o termo do procedimento adjudicatório.

2. Determinar aos serviços a realização das diligências necessárias para a abertura, no prazo máximo de 30 dias, de um concurso público para aquisição dos serviços de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém, ponderando a possibilidade de definir lotes distintos para contratação consoante a natureza das tarefas a adquirir.

3. Determinar, tendo sido obtida a anuência do contratante privado, Siemens S.A., a prorrogação do contrato de operação e manutenção do Centro Cultural de Belém atualmente em vigor, até 30 de Julho de 2015, nos termos da parte final do nº 1 do artigo 440º do Código dos Contratos Públicos (aplicável por remissão do artigo 451º) e com os fundamentos acima indicados, destinada exclusivamente a permitir o lançamento, tramitação e conclusão do procedimento adjudicatório relativo à aquisição dos serviços necessários à operação e manutenção do Centro Cultural de Belém e à celebração dos respetivos contratos.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Adosinda Afonso

Cargo: Responsável Secção Compras

408503918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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