Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DDC151, de 1 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 231, de 01.10.1993, Pág. 10220
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas criadas pelas dificuldades interpretativas da conjugação das normas constantes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro (que aprovou o regime geral dos passaportes) e da Lei 12/91, de 21 de Maio (que aprovou a lei de identificação civil e criminal), determinando que deve entender-se que a faculdade prevista no n.º 2 do art. 24.º do citado Decreto-Lei, vigora nos seus exactos termos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda