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Despacho Conjunto DD3215/88, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [277], de 30.11.1988, Pág. 11179
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Sumário

DETERMINA QUE AS NOTIFICAÇÕES A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DOS REGIMES DE AUXÍLIOS AOS ESTALEIROS OU DAS SUAS ALTERAÇÕES, CONFORME SE ESTIPULA NO ARTIGO 4 E NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 10 DA DIRECTIVA 87/167/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JANEIRO, BEM COMO DOS CASOS DE APLICAÇÃO AOS ESTALEIROS DE QUALQUER REGIME GERAL OU REGIONAL DE APOIO, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 10 E OS CASOS DE APLICAÇÃO INDIVIDUAL DOS REGIMES DE AUXÍLIO QUE DEPENDAM DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, AO ABRIGO DA ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 10, SEJAM ELABORADOS PELA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA E ENVIADOS A DIRECCAO-GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, PARA TRANSMISSÃO A COMISSAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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