Regulamento 679/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 25 de abril de 2023, ao abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na reunião de Câmara de 20 de abril de 2023.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica-se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento de Organização e Funcionamento do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes
Preâmbulo
O Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes visa enaltecer, dinamizar e aproveitar todos os recursos humanos no setor empresarial e tecnológico do Interior, bem como na consistência da promoção e acompanhamento de projetos de empresas inovadoras, colocando-as num espaço físico, e pondo ao seu dispor um conjunto de serviços e espaços com áreas individualizadas, proporcionando-lhes, desta forma, a inserção num ambiente empresarial, bem como as condições necessárias ao seu desenvolvimento para dinamizar a economia local.
Com a criação do Espaço CULTIVA, é também do interesse do Município de Tábua o aproveitamento e canalização para o mercado de trabalho dos alunos dos sectores de ensino profissional e universitário, tanto a nível local como nas áreas envolventes, a fim de os fixar no próprio concelho, permitindo elevar o nível de empreendedorismo local.
Capacitar o concelho com este equipamento de apoio à iniciativa empresarial significa, mais do que a disponibilização de instalações físicas, a aposta numa geração de empreendedores, incentivando-a a contribuir para o desenvolvimento do concelho, propiciando o ambiente adequado para a passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando-as na fase de arranque e do seu percurso empresarial.
O Espaço CULTIVA pretende disponibilizar às empresas em fase de iniciação e em fase de desenvolvimento, um local de acolhimento físico ou virtual, com serviços de apoio e ambiente propício para o seu crescimento e afirmação no contexto empresarial, apoiando a génese de micro e pequenas empresas, com projetos que sejam adequados ao desenvolvimento económico do concelho e que também apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, «Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal», propõe a aprovação das presentes normas para a gestão do Espaço CULTIVA, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
O projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Tábua por deliberação em sessão ordinária de 25 de abril de 2023, e em conformidade com a proposta da reunião de câmara de 20 de abril de 2023, aprovou o presente Regulamento Municipal, com o seguinte articulado:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
As presentes normas definem as condições de acesso e utilização das instalações do Espaço CULTIVA, no que concerne aos espaços de incubação, co-working, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas de utilização dos serviços disponibilizados.
Artigo 2.º
Objeto
1 - São objetivos do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes:
a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação e o desenvolvimento de empresas;
b) Capacitar empreendedores e empresas no arranque do processo de desenvolvimento sustentado dos negócios;
c) Facilitar o acesso a um ecossistema empresarial mais favorável;
d) Disponibilizar o acesso a um conjunto diversificado e favorável de condições e serviços;
e) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora.
2 - O Município de Tábua com o Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes, tem ainda como objetivo dinamizar atividades económicas em meio urbano, através de novos espaços para o acolhimento de iniciativas produtivas e criação de ambientes urbanos dinamizadores da criação, do networking, da formação e da inovação social, tendo ainda como responsabilidade, a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas e a promoção de novos serviços complementares à atividade empresarial.
3 - O Município de Tábua com a Incubadora de Empresas, localizada no Espaço CULTIVA, pretende dinamizar o tecido empresarial do concelho de Tábua e da Região.
Artigo 3.º
Entidade Gestora
1 - O Município Tábua, é o promotor e dinamizador do CULTIVA, através do seu Órgão Executivo, a Câmara Municipal, responsável pela sua promoção e gestão, bem como a prestação de todos os serviços necessários à sua atividade e à atividade das empresas ou empreendedores instalados no CULTIVA.
2 - O Espaço CULTIVA tem como principal atividade a divulgação de incentivos junto dos investidores, o encaminhamento e acompanhamento de processos de investimento, bem como a dinamização e implementação dos projetos a desenvolver, para além de acolher empresas e empreendedores locais.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 4.º
Instalações
1 - Os espaços alocados ao Espaço CULTIVA incluem salas de incubação, salas de reuniões, auditório, sala de formação, salas de co-working, open space, sanitários, receção, sala de espera para receção de utilizadores, zonas de circulação e fotocopiadora, sala de reuniões equipada com mesa, cadeiras, projetor, sistema de som e videoconferência; sinalética; recetáculos de correio, energia elétrica, climatização por ar condicionado, água canalizada e telecomunicações, sistema de alarme contra risco de incêndios, sistema de alarme contra riscos de intrusão, controlo de acessos a salas e espaços comuns.
2 - As salas de incubação, co-working e open space, adequadas ao bom desempenho das atividades das empresas, têm as seguintes características:
a) Sete salas e um espaço comum na sala de estar equipadas com mesas e cadeiras, que contabilizam um total de 29 lugares;
b) As salas são divididas da seguinte forma:
1) Espaço 1 - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa redonda com três assentos e dois armários;
2) Espaço 2 - Três secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa de bancada com dois bancos altos, dois armários e dois assentos;
3) Espaço 3 - Quatro secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, dois armários e dois assentos;
4) Espaço 4 - Quatro secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, dois armários e dois assentos;
5) Espaço 5 (Cowork) - Oito secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, três armários, seis assentos e uma mesa em formato redondo para reuniões;
6) Espaço 6 (Piso 0) - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, uma mesa redonda com três assentos e dois armários;
7) Espaço 7 - Duas secretárias individuais com uma cadeira respetiva por secretária, um armário, dois assentos e uma mesa em formato quadrado.
8) Espaço de Utilização diário - Duas mesas e quatro assentos individuais em espaço comum na sala de estar.
Artigo 5.º
Serviços
O apoio prestado pelo Espaço CULTIVA, é essencialmente constituído pelos seguintes serviços:
a) Disponibilização do espaço físico, individual ou espaços comuns, para uso compartilhado por todos os utilizadores ou em regime virtual;
b) Serviços básicos em condições a definir, nomeadamente: receção de pessoas, caixa de correio e receção de correspondência, plafond de serviço de fotocópias (50 impressões incluídas) e limpeza;
c) Acesso e utilização do auditório e salas de formação nas condições a definir;
d) Orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia e/ou arranque da empresa;
e) Acompanhamento técnico e tutorial na elaboração do plano de negócios da empresa e no desenvolvimento dos projetos;
f) Facilidade de ligações e contactos com centros de investigação nacionais e outras fontes de conhecimento e saber e/ou fontes de financiamento;
g) Apoio e aconselhamento técnico, detetando e disponibilizando informação relevante sobre fontes de financiamento de acordo com a atividade científica e técnica das empresas, com possibilidade de apoio na formalização de candidaturas a sistemas de incentivos ao investimento, I&D, emprego, entre outros, conciliando com as entidades parceiras da Câmara Municipal de Tábua;
h) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora de Empresas;
i) Promover a integração entre empresas incubadas (física e virtualmente), procurando o intercâmbio de tecnologia e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora;
j) Apoiar e capacitar os empreendedores através de consultores e ações de treino e formação especializadas;
k) Apoiar as novas empresas no processo e estratégia de entrada e consolidação da sua posição no mercado, seja por via da concessão de endereço postal ou sede social, seja por via da disponibilização de serviços de secretariado e gestão de fluxos de informação;
l) Permitir e facilitar o acesso a diversas redes de networking já implementadas ou que venham a ser implementadas.
Artigo 6.º
Modelos de incubação
1 - Incubação Física - Consiste na ocupação de uma sala, mobilada consoante o artigo 4.º n.º 2 b), servida de energia elétrica, acesso à Internet para desenvolvimento do seu objeto social e atividade empresarial, e é contratada por um período mínimo de um ano, prorrogável por período igual, num máximo de três anos, com mais um de opção, sendo a prorrogação de um ano sujeita a aprovação pela Comissão Avaliadora.
2 - Incubação virtual - (Sem ocupação de espaço) Possibilidade de a empresa ter a sua sede fiscal no Espaço CULTIVA, onde poderá receber a sua correspondência na caixa de correio física acessória:
a) A incubação virtual é contratada pelo período de 1 ano, prorrogável por período igual, sem limite temporal.
b) O Espaço CULTIVA, não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos (ex: coimas, custos fiscais, entre outros);
c) No acolhimento virtual, os serviços disponibilizados são os mesmos, à exceção do espaço físico e mobiliário.
3 - Cowork - Comporta a ocupação de um lugar em secretaria e mesa, numa sala em ambiente de trabalho comum com outros utilizadores, contratado pelo período mínimo de 1 semana, mediante pagamento de um preço, de acordo com Anexo I.
Artigo 7.º
Utilizadores
O Espaço CULTIVA tem como utilizadores:
a) Todas as pessoas individuais ou coletivas, que sejam titulares de ideias e projetos inovadores, com potencial económico, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, I&D, ou de qualquer outro campo de ação, que contribuam para o desenvolvimento do Concelho de Tábua e da Região;
b) Os destinatários, pessoas singulares ou coletivas, com perfil de empreendedor, com o objetivo da sua implementação empresarial, tais como startup's e entidades ou empresas que desenvolvam projetos com interesse estratégico, e que visem a modernização e diversificação do tecido empresarial tabuense;
c) As entidades públicas e privadas que solicitem a cedência das instalações para realização dos diferentes eventos, mediante pagamento de um preço, de acordo com Anexo III.
Artigo 8.º
Utilização
1 - Os Empreendedores e o Espaço CULTIVA celebrarão um Contrato de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços, através do qual, a Entidade Gestora cede um espaço para a instalação do empreendedor ou empresa, com a possibilidade de utilização de espaços comuns, prestando os serviços constantes nas presentes normas, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
2 - O acesso ao edifício do Espaço CULTIVA será limitado ao horário preestabelecido pela Câmara Municipal, excetuando o acesso por parte dos promotores e seus colaboradores, devidamente identificados e verificados pelo sistema de segurança a implementado.
3 - Toda e qualquer utilização dos espaços do Espaço CULTIVA deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores, empresas já constituídas e/ou empresas incubadas, bem como de apresentação da incubadora a potenciais parceiros e/ou novos utilizadores.
4 - A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício está sujeita a aprovação da Câmara Municipal de Tábua.
Artigo 9.º
Atividades
A instalação no Espaço CULTIVA obedecerá aos princípios da não discriminação no que respeita às atividades a desenvolver pelos utilizadores, sem prejuízo de preferência para as áreas prioritárias definidas e para as atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento sustentado do concelho e da região, através da estruturação de uma cadeia de valor associada aos recursos e produtos endógenos.
Artigo 10.º
Pagamentos
1 - Os valores devidos pela incubação física são respeitantes à utilização dos serviços do CULTIVA, sendo que resultam da indexação à área ocupada, pela pessoa coletiva/pessoa singular, nas instalações e serão crescentes, anualmente, nos termos que vierem a ficar estabelecidos no contrato;
2 - Os valores devidos pela incubação virtual dizem respeito a todos os serviços disponibilizados, fixando-se um valor mensal para o seu conjunto, sem prejuízo do acréscimo de outros valores, cujo custo corresponderá ao valor determinado por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
3 - A variação dos valores será feita a partir do seu escalonamento e em função do ano de incubação (varia 1.º ano (menor que) último ano).
4 - Os valores serão pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente regulamento.
5 - O pagamento pela utilização dos serviços e capacitação com equipamentos e mobiliário dos vários tipos de espaços, consta do anexo I.
Artigo 11.º
Direitos e deveres dos Utilizadores
1 - Os Utilizadores terão direito a usufruir em plenitude do espaço contratado e a utilizar todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados, bem como a sala de refeições, wc's, espaço exterior (terraço), auditório, sala de formação e sala de reuniões (apenas após solicitadas antecipadamente e cedidas pela entidade gestora do CULTIVA) sem acréscimo de encargos, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional e estratégica, pelo Promotor ou por entidades terceiras.
2 - Os utilizadores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições constantes nas presentes normas, nos contratos e nas regras internas de organização logística do Espaço CULTIVA.
3 - O Espaço contratado destina-se exclusivamente à instalação do Utilizador para exercício e execução do seu objeto social ou atividade.
4 - O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu objeto social.
5 - O Utilizador manterá com os outros ocupantes do edifício, onde se situa o espaço contratado, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo-se a garantir:
a) A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes, o uso normal e adequado das instalações comuns e, a utilização, em lugar visível dos elementos de identificação com as características definidas;
b) O não exercício de atividades para além das previstas no contrato realizado, por parte do seu pessoal, contratados ou visitantes;
c) O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.
6 - O espaço contratado deverá ser mantido em bom estado de utilização.
7 - No caso de cessação temporária de atividade pela empresa, esta deverá comunicar à entidade gestora do CULTIVA por escrito, invocando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do espaço físico, sendo a decisão sobre a manutenção do direito de utilização da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
8 - O Utilizador deverá comunicar atempadamente, o cancelamento de espaços comuns requisitados.
Artigo 12.º
Obrigações do CULTIVA
Constituem, ainda, obrigações da entidade gestora do Espaço CULTIVA:
a) Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular enquanto utilizador, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
b) Encaminhar para a pessoa coletiva/pessoa singular, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
c) Fazer um tratamento cuidado e adequado do correio recebido dos utilizadores, quer física quer virtualmente sediados no CULTIVA, fazendo-o chegar atempadamente e em boas condições aos destinatários;
d) Gestão de reservas de espaços comuns, auditório, sala de formação e de reuniões.
CAPÍTULO III
Processos de Candidatura
Artigo 13.º
Candidaturas
1 - A candidatura de uma entidade ao Espaço CULTIVA, é formalizada através da submissão do formulário em formato "Google forms", cujo modelo consta no site: www.espaco-cultiva.pt, no prazo que vier a ser fixado para o efeito.
2 - As candidaturas para a instalação/cedência de espaços encontram-se sujeitas à disponibilidade física do Espaço CULTIVA, definida e avaliada, em cada momento, pela Comissão de Avaliação.
3 - A entidade gestora assegurará a divulgação das disponibilidades do Espaço CULTIVA para acolhimento de novos projetos empresariais, no site de Internet do Município, bem como através dos meios de comunicação e divulgação considerados adequados para a promoção do Espaço CULTIVA.
4 - As candidaturas para a incubação virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade de serviços virtuais, definidos e avaliados, em cada momento, pela Comissão de Avaliação.
5 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura;
6 - Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Comissão de Avaliação poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
7 - A entidade gestora do CULTIVA poderá promover uma reunião com o empreendedor para esclarecimento de eventuais dúvidas.
8 - A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 14.º
Documentação
1 - Os projetos candidatos devem estar acompanhados dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae do(s) empreendedor(es);
c) Fotocópia da declaração de início de atividade;
d) Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
2 - Tratando-se de empresas formalmente constituídas, deverão ser entregues, igualmente, cópias da declaração de início da atividade, da certidão de registo comercial e das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
3 - A candidatura deve ser acompanhada de declaração devidamente assinada, da qual deve constar:
a) O conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento;
b) A assunção da total responsabilidade do(s) candidatos(as) pelo projeto apresentado, abrangendo qualquer reclamação por direitos de propriedade intelectual, bem como por qualquer sanção legal resultante da prática de plágio.
Artigo 15.º
Candidatos
1 - Qualquer pessoa coletiva/pessoa singular, poderá apresentar um projeto empresarial ao Espaço CULTIVA.
2 - O CULTIVA surge com o intuito de potencializar empreendedores interessados em criar e/ou consolidar empresas desde que apresentem uma ideia de negócio válida e exequível, tendo preferência as empresas e os empreendedores ou potenciais impulsionadores de projetos empresariais, nas áreas da inovação, novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
3 - As candidaturas, a realizar durante todo o ano civil, deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes criativas, diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
Artigo 16.º
Seleção
1 - A avaliação das candidaturas apresentadas é efetuada pela Comissão Avaliação que formulará uma proposta de deliberação, com a emissão de um parecer técnico sobre as candidaturas, a submeter à Câmara Municipal de Tábua, no prazo de 20 dias a contar da receção da candidatura.
2 - Sempre que seja considerado oportuno para uma melhor avaliação das candidaturas, pode o Município recorrer o apoio de outras Entidades cujo objeto se enquadre na atividade empresarial.
3 - À Comissão de Avaliação cabe analisar, avaliar e selecionar as candidaturas, propondo as ideias ou projetos a admitir, competindo-lhe ainda avaliar a razoabilidade dos objetivos previstos, ao longo da sua implementação, propondo a sua revisão se necessário.
4 - A Comissão de Avaliação pode, nesta fase e sempre que o julgue necessário, solicitar ao candidato o fornecimento de esclarecimentos, orais ou escritos, bem como documentos adicionais.
5 - Sempre que a proposta de deliberação tenda para o indeferimento será notificada ao candidato, para que este, querendo, exerça o direito de defesa em sede de audiência prévia.
6 - O prazo previsto no n.º 1 suspende-se até à prestação dos esclarecimentos previstos no n.º 3.
7 - Os critérios de avaliação são os fixados no artigo 17.º
8 - A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo utilizador determina obrigatoriamente a apresentação de nova candidatura.
Artigo 17.º
Comité consultivo/Comissão de Avaliação
1 - O Presidente da Câmara Municipal de Tábua tem competências para:
a) Designar a Comissão de Avaliação, que na fase de seleção de candidaturas assumirá a função de Comissão de Avaliação;
b) Designar, por despacho, os três membros que compõem o Comité/Comissão, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionados com as áreas de trabalho relacionadas com uma incubadora, de consultadoria empresarial e empreendedorismo.
2 - A avaliação das candidaturas instruídas, nos termos e para os efeitos do artigo 12.º das presentes normas, incumbe à Comissão de Avaliação.
Artigo 18.º
Critérios de Avaliação
1 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação designada, que terá por base:
a) O constante no formulário de candidatura e respetivos elementos documentais;
b) O exposto, presencialmente, em reunião marcada pela Comissão de Avaliação, após a análise do ponto "a)" acima transcrito. Se necessário, solicitar uma apresentação da ideia de negócio ou empresa.
2 - A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios, que assentam na ideia de negócio, que se subdivide em:
a) Ramo de atividade da empresa/negócio;
b) Carácter criativo e inovador do projeto;
c) Potencial de concretização em produtos e serviços;
d) Intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização).
3 - A capacidade de execução da ideia, que apresenta os seguintes subcritérios:
a) Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto, e a experiência do(s) promotor(es);
b) Capacidade empreendedora do(s) promotor(es);
c) Competências de gestão do(s) promotor(es).
d) Capacidade de comunicar e promover a ideia, que se subdivide em:
a) Relevância da informação disponibilizada;
b) Qualidade da apresentação/discussão;
c) Capacidade de promoção da ideia como negócio.
4 - Potencial impacto no desenvolvimento regional, que, por sua vez, se subdivide em:
a) Potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados;
b) Potencial contributo para o desenvolvimento regional.
Artigo 19.º
Dever de Sigilo e propriedade intelectual
1 - O dever de sigilo por parte do Espaço CULTIVA, no que concerne toda e qualquer informação dispensada pelos candidatos, promotores incubados ou qualquer empreendedor que ao Espaço CULTIVA, preste informação no âmbito de apoio que solicite a entidade, está subjacente nas suas obrigações enquanto parte integrante de uma entidade de administração local/da função pública portuguesa, obedecendo à legislação portuguesa aplicável e em vigor, sendo a sua eventual divulgação condicionada à expressa autorização destes, efetuada caso a caso.
2 - A circulação de pessoas depende de prévia autorização e restringe-se às áreas designadas, para preservar o sigilo de todas as atividades em execução no Espaço CULTIVA.
3 - É da competência de cada empresa a preservação e salvaguarda de questões relativas à propriedade intelectual, cabendo a cada empresa desenvolver as medidas adequadas neste sentido.
CAPÍTULO IV
Cessação contratual
Artigo 20.º
Resolução contratual
1 - A relação contratual dos incubados e demais empreendedores com o Município de Tábua cessa:
a) No termo dos prazos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
b) Em caso de desvio da atividade contratualizada;
c) Em caso de insolvência do sujeito, ou da empresa;
d) Por iniciativa do empreendedor, nos termos do n.º 2;
e) Quando se verifique a recusa sistemática do empreendedor em participar ativamente nos eventos organizados pelo Espaço CULTIVA e o mesmo demonstre pouco interesse no desenvolvimento do seu projeto;
f) Caso o empreendedor incorra na situação de incumprimento prevista no artigo 26.º do presente Regulamento.
2 - Na situação prevista na alínea d) do número anterior, o empreendedor deve comunicar à entidade gestora, por escrito, a intenção de cessar a relação contratual, com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 21.º
Situações de incumprimento
1 - Os empreendedores entram em incumprimento quando se verifique:
a) Infração a qualquer cláusula contida no contrato de utilização de espaço e prestação de serviços;
b) O não pagamento do preço devido pela utilização do espaço e prestação de serviço, nos termos fixados no contrato.
2 - O empreendedor que se encontre em situação de incumprimento, deve regularizar a situação, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação da situação de incumprimento, sob pena de resolução do contrato.
3 - O incumprimento do disposto das presentes normas, por parte de qualquer empresa ou pessoa em nome individual pode determinar a resolução imediata do contrato celebrado entre as partes.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 22.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos empreendedores dos projetos candidatos, e das empresas candidatas ao Espaço CULTIVA destinam-se exclusivamente à instrução e tramitação das candidaturas, sendo o Município de Tábua responsável pelo seu tratamento, de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais.
2 - No sentido de promover o Espaço CULTIVA, e divulgar as atividades por si realizadas ou em parceria com terceiros, poderão ser recolhidas e publicadas imagens, vídeos e sons das mesmas nos meios de comunicação social ou presenças digitais do município.
Artigo 23.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das presentes normas compete à entidade gestora.
2 - As empresas incubadas deverão facultar aos colaboradores da entidade gestora, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais e a toda a documentação considerada relevante para o acompanhamento e desenvolvimento do projeto.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos nas presentes normas e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
Artigo 25.º
Remissão
Em tudo o que não seja regulado nas presentes normas, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Anexo I; II; III - publicado em página eletrónica www.cm-tabua.pt.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378737.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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