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Aviso 11654/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 35/2023/URB, referente a alteração ao lote 20 do alvará de loteamento n.º 9/1998, de 25 de março de 1998

Texto do documento

Aviso 11654/2023

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 35/2023/URB, referente a alteração ao lote 20 do alvará de loteamento n.º 9/1998, de 25 de março de 1998.

Processo 35/2023/URB - Daniel Francisco Martinho Dias Pimentel e Mariana Castro Sousa

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 20 do alvará de loteamento n.º 9/1998, emitido em 25/03/1998, o qual consiste na alteração do polígono base; diminuir a área de implantação, propondo o afastamento do polígono de construção ao caminho pedonal a sul; diminuir a área de construção de habitação; diminuir o número de pisos para rés do chão e andar; eliminar a área de aparcamento coberto no edifício principal; aumento da área destinada a anexos e alteração do polígono destinado a esta área;

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 591/19990122 - Caldas de São Jorge e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1512, da União de freguesias de Caldas de São Jorge e de Pigeiros, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt.

Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2023/05/23. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.

316501363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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