Regulamento 670/2023, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia do Beato
- Fonte: Diário da República n.º 114/2023, Série II de 2023-06-14
- Data: 2023-06-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Regulamento Todos à Praia da Freguesia do Beato.
Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato
(alteração)
Nota Justificativa
A promoção de atividades junto da população adulta é um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e coletiva.
O Todos à Praia visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade de lazer e tempos livres, assentando nos seguintes conceitos:
a) Promoção das condições favoráveis ao bom envelhecer;
b) Combate a situações de isolamento e/ou exclusão social;
c) Bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres;
d) Desenvolvimento pessoal e social.
Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.
Para que as atividades se processem de forma correta é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.
Atendendo que ao longo da vigência do Regulamento se verificou a necessidade de atualização, procede-se à alteração do mesmo, que deve ser submetido à Assembleia de Freguesia para aprovação.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), p.f. do artigo 112.º/8, segunda parte, da (CRP) e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e 16.º/1-h), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
Com a iniciativa Todos à Praia pretende-se proporcionar aos fregueses a oportunidade de experienciarem um conjunto da atividades lúdico-recreativas, aumentando o seu bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres, sensibilizando-os para a continuidade do seu desenvolvimento pessoal e social.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando a população da freguesia com atividades que a ajudam a adquirir hábitos saudáveis e a manter a sua autonomia física e psicológica.
Artigo 4.º
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade do Todos à Praia proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Entidade Promotora
1 - O Todos à Praia tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos coordenadores.
Artigo 6.º
Destinatários
O Todos à Praia destina-se a todos as pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, inclusive, e que sejam residentes e recenseadas na Freguesia do Beato.
Artigo 7.º
Inscrições
1 - O período de inscrições para os participantes decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data-limite fixada pela entidade promotora.
2 - Para a realização da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:
I) Ficha de Inscrição (Mod.07 na sua versão mais atualizada);
II) Termo de responsabilidade assinado pelo próprio;
III) Apresentação do Cartão de Cidadão e/ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
3 - A ficha de inscrição está disponível online no sítio www.jf-beato.pt, na sede da Junta de Freguesia do Beato ou no Polo de Atendimento no Mercado Alfacinha, na Picheleira.
4 - Para que a participação na iniciativa por parte de todos seja possível, haverá lugar ao pagamento de acordo com o valor estipulado para esta iniciativa prevista da tabela de preços em vigor.
5 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da ficha de inscrição, dos documentos solicitados e da realização do pagamento.
6 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa Todos à Praia.
Artigo 8.º
Desistências
1 - O participante pode desistir da inscrição no Todos à Praia, comunicando essa intenção à Junta de Freguesia, nas seguintes condições:
a) As comunicações de desistência devidamente justificadas e realizadas antes do fim do prazo de inscrições dão lugar à devolução de uma percentagem de 100 % do valor total da inscrição;
b) As comunicações de desistência realizadas após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na atividade não dão lugar a qualquer reembolso.
2 - No caso de se verificar desistência de algum participante inscrito poderá a Junta de Freguesia proceder à sua substituição, desde que o participante o comunique até 7 dias antes do início do programa.
Artigo 9.º
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização dos participantes, conforma consta na Ficha de inscrição.
Artigo 10.º
Locais das Atividades
1 - As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas e serão divulgados em momento oportuno no programa do Todos à Praia.
2 - No período da manhã as atividades decorrerão na praia. A praia selecionada deverá reunir todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento da ação, tais como a existência de WC, de nadadores-salvadores e de um posto de primeiros-socorros, boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia, espaço disponível no areal e boa qualidade da água.
3 - No período da tarde poderão ser realizadas atividades de âmbito cultural/recreativo, variando a sua localização.
Artigo 11.º
Períodos de realização e horários de funcionamento
O Todos à Praia terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente durante o mês de julho, sempre que possível nas duas últimas semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
Artigo 12.º
Regras de conduta
1 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material próprio para o efeito;
2 - Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos Coordenadores do Todos à Praia, de acordo com os seus direitos e deveres;
3 - Os participantes são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados;
4 - Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.
CAPÍTULO III
Enquadramento
Artigo 13.º
Pessoal Técnico
1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por dois coordenadores, em permanente acompanhamento do programa;
2 - Para desempenho das devidas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
a) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
b) Idade: Preferencialmente a partir dos 25 e até aos 40 anos, inclusive;
c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares;
d) Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação e reuniões preparatórias.
Artigo 14.º
Coordenador
O coordenador é responsável pelo funcionamento do programa Todos à Praia, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.
Artigo 15.º
Deveres do Coordenador
São deveres do coordenador, nomeadamente:
a) Elaborar e acompanhar a boa execução do Plano de Atividades elaborado;
b) Coordenar a ação de todo o grupo de participantes;
c) Assegurar a realização do Todos à Praia no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
f) Possuir um seguro de acidentes pessoais para poder desempenhar as suas funções;
g) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;
h) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos.
CAPÍTULO IV
Deveres e direitos dos participantes
Artigo 16.º
Direitos dos Participantes
Todos os Participantes do Todos à Praia têm, entre outros, os seguintes direitos:
a) Serem acompanhados pelos coordenadores em todas as atividades desenvolvidas;
b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;
c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;
d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da inscrição;
e) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
f) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por pessoas com formação adequada para as mesmas;
g) Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;
h) Todos os participantes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 17.º
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
b) Cumprir as orientações dadas pelos coordenadores;
c) Comunicar aos coordenadores qualquer alteração ao regime da sua participação (não participar num dos dias, por exemplo);
d) Usar sempre o equipamento recomendado pelos coordenadores;
e) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;
f) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Artigo 18.º
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 19.º
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.
Artigo 20.º
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.
Artigo 21.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal em serviço do Todos à Praia, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
c) Inibição de continuidade de participação nas atividades do Todos à Praia desse ano;
3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) são da responsabilidade dos coordenadores da atividade. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelos coordenadores em articulação com o a Técnica Superior e com a Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 22.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete à Técnica Superior e à Vogal do Pelouro. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da Internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 26/01/2023.
Aprovado em sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 23/03/2023.
18 de maio de 2023. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377799.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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