Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11513/2023, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadora da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11513/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadora da carreira e categoria de técnico superior.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadora da carreira e categoria de Técnico Superior

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) Posto de Trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Psicologia) (Referência B), publicado no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 7104/2021, 2.ª série - N.º 76 - 20 de abril e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202104/0426, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria Constança Mouzinho Almadanim de Siqueira D' Orey, com início a 19 de dezembro de 2022.

1.1 - A remuneração correspondente é a 2.ª posição e 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Técnico Superior, pela atualização do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, para a remuneração correspondente a 1333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

1.2 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente: Ana Teresa Garcia Baltazar Barata, Técnico Superior de Serviço Social no Município de Sintra;

1.º Vogal Efetivo: Susana Isabel da Costa Santos, Técnico Superior de Psicologia no Município de Sintra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Susana Cristina Veigas Valentim Picado, Técnico Superior de Psicologia no Município de Sintra;

1.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge Gomes Espadeiro do Nascimento, Vogal da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

2.º Vogal Suplente: Cristina Alexandra Pereira Trony, Secretária da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

1.2.1 - O período experimental inicia-se a 19 de dezembro de 2022, terá a duração de 180 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

1.2.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

17 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Válter Manuel Antunes Januário.

316481827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda