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Aviso 11500/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Bolsa de Investigação «José da Silva Carvalho»

Texto do documento

Aviso 11500/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Bolsa de Investigação «José da Silva Carvalho».

Regulamento da Bolsa de Investigação "José da Silva Carvalho"

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 28 de março de 2023, aprovou o Regulamento da Bolsa de Investigação "José da Silva Carvalho", precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, Aviso 1938/2023.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento da Bolsa de Investigação "José da Silva Carvalho" que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Regulamento da Bolsa de Investigação "José da Silva Carvalho"

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento, consagra as normas aplicáveis à atribuição da Bolsa de Investigação "José da Silva Carvalho".

2 - A concessão da bolsa traduz-se na atribuição de um subsídio nas condições descritas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Bolsa

1 - A bolsa prevista no presente Regulamento é atribuída nos casos seguintes:

a) Trabalhos de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior;

b) Trabalhos de investigação por licenciados, mestres ou doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.

2 - Os trabalhos incidirão, no todo ou em boa parte, no estudo da vida e obra do estadista José da Silva Carvalho (1782-1856).

3 - O candidato terá de apresentar um orientador científico, com vínculo a uma escola de ensino superior, que será o coordenador científico do trabalho, com competências reconhecidas no domínio específico do trabalho de investigação suportado pela bolsa, e que elaborará um relatório sobre o desempenho do bolseiro no final de cada ano letivo.

Artigo 3.º

Duração máxima das bolsas

1 - A duração total da bolsa atribuída pelo Município de Santa Comba Dão é de 2 (dois) anos letivos.

2 - Este período poderá ser prorrogável excecionalmente até ao máximo de três anos, seguidos, a solicitação do bolseiro e mediante aprovação do Município de Santa Comba Dão.

CAPÍTULO II

Regime da bolsa

Artigo 4.º

Estatuto do bolseiro

1 - A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação do Município de Santa Comba Dão.

2 - As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.

3 - A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a celebração do contrato de bolsa, considerando-se nesta data o início da bolsa.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos bolseiros

1 - Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento têm direito:

a) Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;

b) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

c) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;

d) Receber, por parte do Município, todos os esclarecimentos que solicite a respeito da bolsa que não constem neste regulamento.

2 - Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres:

a) Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;

b) Apresentar atempadamente os relatórios periódicos a que estejam obrigados e que são:

b1) Relatório intermédio depois de concluído o 1.º semestre de cada ano;

b2) Relatório final de cada ano letivo.

c) Comunicar ao Município de Santa Comba Dão a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;

d) Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;

e) Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final.

CAPÍTULO III

Condições financeiras

Artigo 6.º

Montantes das bolsas

1 - Os montantes das bolsas integram a tabela constante do Anexo III ao presente Regulamento.

2 - O Anexo identificado no número anterior poderá ser atualizado, por Despacho do Presidente do Município de Santa Comba Dão ou pelo Vereador com o Pelouro da Cultura, tendo em consideração as atualizações e ou alterações efetuadas à tabela de valores aprovada em Reunião de Câmara.

CAPÍTULO IV

Processo de atribuição de bolsas

Artigo 7.º

Publicitação

1 - A abertura de concurso para atribuição de bolsas é publicitada através de anúncios a divulgar na página eletrónica do Município e, sempre que se justifique, pode ser publicitada nos meios de comunicação social e junto das escolas de ensino superior.

2 - Os anúncios mencionam, designadamente:

a) O tipo, fins, objeto e duração da bolsa;

b) Os destinatários;

c) Os objetivos a atingir pelo candidato;

d) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;

e) O modo de instrução, data e local de apresentação de candidaturas;

f) Os critérios de avaliação das candidaturas;

g) O júri;

h) A data e a forma de divulgação dos resultados.

Artigo 8.º

Júri

1 - O júri tem como competência analisar e avaliar as candidaturas submetidas, sendo composto, no mínimo, por três membros, e, no máximo, por cinco membros.

2 - O júri integrará, pelo menos, dois docentes do ensino superior.

3 - O júri pode, sempre que se justifique e tendo em conta as especificidades das áreas científicas, recorrer a peritos externos.

4 - No âmbito do processo de atribuição de bolsa, e em decorrência de solicitação do mesmo, o júri pode ser secretariado por pessoa designada para esse efeito pelo Presidente da Câmara de Santa Comba Dão ou pelo Vereador do Pelouro da Cultura.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se à bolsa os cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento.

2 - As candidaturas são apresentadas através de formulário, por via eletrónica, sendo os documentos exigíveis (certificados de habilitações dos graus académicos obtidos, com média final e com as classificações obtidas nas diversas disciplinas, bem como, se aplicável, diploma), caso o respetivo formato do documento não permita a sua inserção através deste meio, que se proceda à respetiva entrega junto dos serviços competentes do Município de Santa Comba Dão.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de, no mínimo, 10 dias úteis.

Artigo 10.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas, da competência do júri para o efeito nomeado, tem em conta os critérios a fixar no anúncio do respetivo concurso, designadamente o mérito do candidato e o plano de atividades.

2 - A avaliação consta de ficha individual, com a classificação da respetiva candidatura, total e por cada um dos critérios fixados nos termos do n.º 1, e a respetiva fundamentação.

3 - Os candidatos com maior classificação, e em número determinado pelo júri, podem ser submetidos a entrevista, de acordo com um peso previamente fixado.

Artigo 11.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas.

2 - Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ou para o Vereador com o Pelouro da Cultura, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação dos resultados.

Artigo 12.º

Prazo para aceitação

1 - No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, a qual é acompanhada do contrato de bolsa a celebrar, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa.

2 - A falta da declaração referida no número anterior equivale a renúncia à bolsa.

CAPÍTULO V

Cessação do contrato de bolsa e sanções

Artigo 13.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São causas de cessação do contrato de bolsa:

a) O incumprimento reiterado do contrato de bolsa, por um dos outorgantes;

b) O fornecimento de declarações falsas;

c) A conclusão do plano de atividades;

d) O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;

e) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;

f) A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento.

2 - A bolsa pode ser cancelada pelo Município, após audição do orientador na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro.

Artigo 14.º

Conclusão do plano de atividades

Caso a conclusão do plano de atividades ocorra antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento passa a não ser devido no prazo de 30 dias a contar da referenciada conclusão, ficando o bolseiro obrigado a devolver as importâncias indevidamente recebidas.

Artigo 15.º

Não conclusão do plano de atividades

1 - A não conclusão do plano de atividades devido a motivo imputável ao bolseiro é considerado incumprimento grave e reiterado e acarreta a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.

2 - A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de bolsa, exigida na alínea e), do n.º 2, do artigo 5.º do presente Regulamento, é equiparada à não conclusão do plano de atividades, sendo, consequentemente, considerado incumprimento grave e reiterado.

3 - A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de bolsa, conforme estipulado no número anterior, acarreta a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Sanções

1 - No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, nomeadamente nas situações estabelecidas nas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 13.º, o Município de Santa Comba Dão tem direito a exigir a restituição da totalidade ou parte das importâncias que lhe atribuiu.

2 - O Município de Santa Comba Dão tem ainda direito a exigir do bolseiro a restituição das importâncias atribuídas, designadamente por não cumprimento do plano de atividades ou, quando aplicável, por não entrega da dissertação ou da tese para a obtenção do grau no período fixado para o efeito, salvo motivos ponderosos e devidamente justificados.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

2 - O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais, sendo aplicável aos contratos de bolsas assinados após esta data.

316474772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377779.dre.pdf .

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