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Aviso 11458/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Mangualde, concelho de Mangualde, para o quadriénio de 2023-2027

Texto do documento

Aviso 11458/2023

Sumário: Torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Mangualde, concelho de Mangualde, para o quadriénio de 2023-2027.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mangualde, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.escolasdemangualde.pt), sendo entregue nos serviços administrativos, a funcionar na escola sede do agrupamento, ou remetido - em envelope dirigido aos serviços administrativos, A/C da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mangualde, sito na Rua Aristides Sousa Mendes 3530-159 Mangualde - , por correio registado, com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), contendo toda a informação pertinente a esta candidatura, acompanhada da respetiva prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Mangualde.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mangualde, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), com o máximo de 15 páginas; letra tipo Arial 12; espaço 1,5 entre linhas; margens superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2,5 cm, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos, onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e as habilitações literárias;

d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o Processo Individual do candidato contiver estes documentos e se encontrar no respetivo Agrupamento;

e) Apresentação do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal ou, em caso de entrega não presencial, envio de fotocópia autenticada dos mesmos;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura;

g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mangualde (Escola Secundária Felismina Alcântara), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mangualde - http://www.escolasdemangualde.pt, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, publicitado no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mangualde e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mangualde - http://www.escolasdemangualde.pt.

6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mangualde;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

8 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria Barros de Matos.

316489603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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