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Édito 262/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Torna-se público o édito da assistente operacional Maria Filomena Fortes Queiro Tavares Silva

Texto do documento

Édito n.º 262/2023

Sumário: Torna-se público o édito da assistente operacional Maria Filomena Fortes Queiro Tavares Silva.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que Abel Filipe Queiro de Azevedo e Guilherme Filipe Queiro de Azevedo, filhos, pretendem habilitar-se como herdeiros da sua falecida mãe, Maria Filomena Fortes Queiro Tavares Silva, Ex-Assistente Operacional, do quadro destes Serviços, falecida em 26 de abril de 2023, às importâncias respeitantes a subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.

316477656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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