Édito 262/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se público o édito da assistente operacional Maria Filomena Fortes Queiro Tavares Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que Abel Filipe Queiro de Azevedo e Guilherme Filipe Queiro de Azevedo, filhos, pretendem habilitar-se como herdeiros da sua falecida mãe, Maria Filomena Fortes Queiro Tavares Silva, Ex-Assistente Operacional, do quadro destes Serviços, falecida em 26 de abril de 2023, às importâncias respeitantes a subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.
316477656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377605.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
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2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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