Despacho 6445/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da licenciatura em Estudos Portugueses.
A Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 2 de março de 2011, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2427/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-37/2012, de 26 de janeiro, tendo sido revogado pelo Despacho RT/C-167/2012, de 19 de outubro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 17 de novembro de 2016, passando a ser designado por Licenciatura em Estudos Portugueses, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2427/2011/AL01, em 5 de abril de 2019, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-12/2019, de 6 de maio.
A Licenciatura em Estudos Portugueses foi novamente avaliada e acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 13 de fevereiro de 2023, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2427/2011/AL02 em 29 de abril de 2023.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Estudos Portugueses, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023-2024;
Revogo o Despacho RT/C-12/2019, de 6 de maio, a partir do ano letivo 2023-2024.
12 de maio de 2023. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Estudos Portugueses.
5 - Área científica predominante: Literaturas de Língua Portuguesa.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.
9 - A conclusão de 120 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro e segundo anos do curso confere o direito a um Diploma de Estudos Superiores em Estudos Portugueses.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Estudos Portugueses
(ver documento original)
11 - Plano de Estudos:
QUADRO 2
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Estudos Portugueses
Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I e III
(ver documento original)
QUADRO 6
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção II
(ver documento original)
QUADRO 7
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção IV
(ver documento original)
QUADRO 8
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção V
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
12.1 - Regime de precedências:
(ver documento original)
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023-2024 para todos os anos curriculares do curso.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
316481892
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377528.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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