Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11380/2023, de 13 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 11380/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História da Universidade de Évora.

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Cr 230/2015/AL01 em 3 de fevereiro de 2023, a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em História da Universidade de Évora, publicado pelo Aviso 1020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2016.

Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2023-2024.

7/5/2023. - A Vice-Reitora, Ana Paula Canavarro.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais (0604)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: História

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

Curso de Mestrado (componente curricular): 60 ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização em:

História Política (120 ECTS);

História Social (120 ECTS);

História Cultural e das Artes (120 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em História Política

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Área de especialização em História Social

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Área de especialização em História Cultural e das Artes

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em História Política

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



Área de especialização em História Social

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Área de especialização em História Cultural e das Artes

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



316474464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda