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Regulamento 652/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta

Texto do documento

Regulamento 652/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta.

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta, que a seguir se transcreve.

18 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta

Preâmbulo

O Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta (OPJH) pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica da juventude da ilha do Faial.

Incentivar o diálogo e interação entre eleitos; contribuir para a educação cívica; adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, são alguns dos objetivos desta iniciativa.

As presentes normas visam uma abrangência do público-alvo do Orçamento Participativo Jovem, destinado à juventude com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos, do concelho da Horta.

O OPJH é, assim, um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual a juventude faialense pode dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.

No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento foi auscultado no dia 15 de novembro de 2022 e 30 de janeiro de 2023 e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação do Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta.

Portanto, esta medida materializa os contributos do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento, enquanto órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Considerando que a implementação do OPJH resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que o Projeto de Regulamento designado por Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e dois.

Considerando que o Projeto de Regulamento de Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta foi aprovado pela Câmara Municipal da Horta em reunião ordinária de 09/02/2023.

Assim,

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, Parte H, págs 251 ss, de 27 de fevereiro de 2023, e na Internet, no sítio institucional do Município.

Foi aprovado em reunião da Câmara Municipal da Horta de 6 de abril de 2023 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 28 de abril de 2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta que a seguir se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito subjetivo

1 - O Orçamento Participativo Jovem do Município da Horta, doravante designado por OPJH, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.

2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJH será implementado, em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.

Artigo 2.º

Objetivos

O processo do OPJH contempla os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

c) Motivar os/as jovens para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;

d) Incentivar a colaboração dos/das jovens num modelo de governação mais próximo e dinâmico;

e) Promover uma visão do/a cidadão/ã para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;

f) Envolver os/as cidadãos/ãs nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;

g) Promover uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais do Município da Horta, relacionados com a aproximação da administração aos cidadãos, em particular dos/das mais jovens.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJH incide sobre a totalidade do concelho da Horta.

Artigo 4.º

Recursos afetos ao OPJH

1 - O valor a afetar ao presente processo de OPJH constará de dotação a incluir no orçamento municipal, em montante nunca inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

2 - Caso o orçamento do projeto vencedor seja inferior à dotação constante do orçamento municipal, o remanescente desse valor será afeto a projetos municipais na área da infância e juventude.

Artigo 5.º

Ciclo do OPJH

1 - O OPJH desenvolve-se num ciclo que contempla 6 (seis) fases distintas:

a) 1.ª fase - Divulgação/Assembleias Participativas;

b) 2.ª fase - Recolha das Propostas;

c) 3.ª fase - Análise técnica das propostas apresentadas;

d) 4.ª fase - Divulgação da lista provisória dos projetos e período de reclamação;

e) 5.ª fase - Votação dos projetos;

f) 6.ª fase - Apresentação pública dos resultados.

2 - O ciclo do OPJH envolve o processo participativo e a ponderação dos resultados na tomada de decisão, bem como o início da execução dos projetos, respetivo acompanhamento e avaliação.

3 - O cronograma poderá vir a ser alterado, conforme o designado pela organização.

Artigo 6.º

Participação

1 - O OPJH destina-se aos/às jovens, entre os 12 e os 35 anos, residentes no concelho da Horta.

2 - A Câmara Municipal da Horta efetuará os esclarecimentos necessários e prestará o acompanhamento de todo o processo do OPJH, através da divulgação das normas de participação nos diversos meios digitais da autarquia, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e nas juntas de freguesia, disponibilizando um endereço de correio eletrónico e outros meios para os devidos efeitos.

3 - A calendarização das Assembleias Participativas será divulgada pelos diversos meios digitais e espaços referidos no n.º 2.

CAPÍTULO II

Normas de participação

Artigo 7.º

Apresentação de propostas

1 - A apresentação das propostas poderá ser realizada através dos seguintes meios:

a) Na internet, via Portal OPJH, efetuando o registo e o preenchimento do formulário disponível em http://opjh.cmhorta.pt, ou via site oficial da Câmara Municipal da Horta em http://www.cmhorta.pt;

b) Outros meios digitais que venham a ser disponibilizados para o efeito;

c) No Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal da Horta, nas juntas de freguesia e nas escolas.

2 - As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

a) Estilos de vida saudável;

b) Desenvolvimento Sustentável;

c) Artes e Criatividade;

d) Cultura e Tradições;

e) Oceanos;

f) Igualdade, Cidadania e Não Discriminação;

g) Bem-estar animal.

3 - As propostas têm de ser apresentadas em nome individual e/ou em grupo.

4 - Os/as participantes podem apresentar as propostas que entenderem, desde que respeitem as normas presentes neste documento.

5 - Para cada proposta deve ser preenchido, na integra, o respetivo formulário.

6 - Os/as participantes podem adicionar anexos (fotos, plantas de localização, entre outros), à proposta, que possam apoiar a sua fundamentação.

7 - São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Que se insiram no quadro das competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Horta, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outras entidades, se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Horta e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;

b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados impedirá a adaptação da proposta a projeto, por parte dos serviços municipais;

c) Não excedam o montante orçamental estipulado no artigo 4.º do presente Regulamento, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução.

8 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

9 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, por terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.

10 - Serão excluídas as propostas:

a) Já contempladas nos planos de atividades do Município;

b) Cuja intervenção não seja da competência municipal;

c) Consideradas incompatíveis com o programa de ação do Executivo Municipal, com instrumentos de planeamento e de ordenamento do território ou outros projetos municipais já aprovados;

d) Que beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;

e) Que envolvam a criação de associações, empresas ou projetos que visem o lucro em benefício próprio;

f) Consideradas não exequíveis tecnicamente e/ou que ultrapassem o orçamento aprovado para o projeto;

g) Cujos custos de manutenção ultrapassem os valores admissíveis em projetos semelhantes já existentes;

h) Que não incluam um orçamento que fundamente a possibilidade de execução dentro da verba estipulada;

i) Cujo formulário não se encontre integralmente preenchido.

11 - A Câmara Municipal da Horta pode sugerir aos/às proponentes a união de propostas semelhantes.

Artigo 8.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas são sessões presenciais que visam promover o debate público em torno de soluções mais coletivas e consensuais.

2 - As propostas apresentadas pelos participantes deverão cumprir as normas constantes neste documento.

3 - Nas Assembleias Participativas, estão presentes técnicos da Câmara Municipal da Horta que darão apoio aos/às proponentes na formulação das propostas.

4 - As propostas apresentadas que reúnam as condições necessárias serão consideradas válidas para o OPJH e introduzidas no Portal pela equipa técnica, para posterior análise.

Artigo 9.º

Avaliação, Divulgação e Preparação

1 - Com base na avaliação anual podem ser introduzidas as alterações nas Normas deste regulamento entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo, auscultando o Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento, para emissão de parecer.

2 - Após aprovadas as Normas de Participação, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.

3 - Neste período, são realizadas ações de sensibilização e informação, de modo a dar a conhecer o OPJH aos/às participantes.

Artigo 10.º

Recolha de Propostas

Nesta fase, procede-se à recolha das propostas que deverão ser apresentadas à Comissão de Análise Técnica, conforme estipulado no artigo 7.º

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - A análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão é feita pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta com o apoio da Comissão de Análise Técnica.

2 - A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Câmara da Horta, que a preside, podendo, no entanto, ser substituído na presidência pelo vereador com competências delegadas na área da juventude, por três técnicos/as municipais, designados pelo próprio e por um elemento designado pelo Conselho Municipal de Juventude, Ciência e Conhecimento em representação deste órgão.

Artigo 12.º

Período de reclamação

1 - Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga, nos meios de comunicação do Município criados para o efeito, bem como nas juntas de freguesia e escolas, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos/das jovens.

2 - Todos/as os/as jovens que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto poderão reclamar através de http://opjh.cmhorta.pt, ou via site oficial da Câmara Municipal da Horta em http://www.cmhorta.pt, ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal da Horta, em documento para o efeito.

3 - Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do OPJH, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.

4 - A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações, no prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação da lista provisória dos projetos.

Artigo 13.º

Votação dos projetos

1 - Os projetos admitidos a votação são divulgados por via eletrónica, através do Portal do OPJH, no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.

2 - Têm direito a votar os/as cidadãos/as dos 12 aos 35 anos, residentes no concelho da Horta.

3 - Será permitido 1 voto por n.º de cartão de cidadão.

4 - A votação por via eletrónica é feita mediante indicação do n.º de cartão de cidadão, com validação efetuada, através de SMS.

5 - Na votação presencial, na Câmara Municipal, nas juntas e nas escolas, os/as cidadãos/as que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.

Artigo 14.º

Apresentação Pública dos Resultados

1 - Os resultados serão divulgados por via eletrónica através do Portal do OPJH, em suporte físico no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.

2 - O projeto mais votado será incluído na proposta de Orçamento Municipal.

Artigo 15.º

Aprovação do OPJH

O OPJH é submetido ao Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta para parecer e posterior aprovação pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO III

Revisão das Normas do OPJH

Artigo 16.º

Gestão

O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJH é o Presidente da Câmara Municipal da Horta, podendo este delegar ou subdelegar, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 17.º

Normas de Participação do OPJH

O OPJH será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Dados Pessoais

A Câmara Municipal da Horta garante a confidencialidade dos dados pessoais dos/as participantes, nos termos da Lei 58/2019 de 8 de agosto, a qual transpõe para a ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Artigo 19.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos municipais, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.



(ver documento original)

316489369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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