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Despacho 6342/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Exoneração da conselheira de embaixada Maria Joana Nunes Pinto Caliço do cargo de chefe de divisão de Segurança e Justiça da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sendo colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho 6342/2023

Sumário: Exoneração da conselheira de embaixada Maria Joana Nunes Pinto Caliço do cargo de chefe de divisão de Segurança e Justiça da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sendo colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que a conselheira de embaixada Maria Joana Nunes Pinto Caliço, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do cargo de chefe de divisão de Segurança e Justiça, integrado na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 5377/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2020, sendo colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - A presente exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação naquela Representação Permanente.

12 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316489936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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