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Despacho 6337/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Transferência do conselheiro de embaixada Carlos José Pizarro de Sousa e Brito, colocado na Representação Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, para a Embaixada de Portugal em Berlim

Texto do documento

Despacho 6337/2023

Sumário: Transferência do conselheiro de embaixada Carlos José Pizarro de Sousa e Brito, colocado na Representação Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, para a Embaixada de Portugal em Berlim.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Carlos José Pizarro de Sousa e Brito, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Representação Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, pelo Despacho (extrato) n.º 6352/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, tendo sido prorrogada a sua colocação no referido posto, pelo Despacho (extrato) n.º 4/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2022, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Berlim.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

12 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316488591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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