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Despacho 6317/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Transferência para os serviços internos do ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Miguel Abrantes Tavares Neves da Costa

Texto do documento

Despacho 6317/2023

Sumário: Transferência para os serviços internos do ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Miguel Abrantes Tavares Neves da Costa.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Miguel Abrantes Tavares Neves da Costa, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, pelo Despacho (extrato) n.º 4707/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, tendo sido prorrogada a sua colocação no referido Posto, pelo Despacho (extrato) n.º 4/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2022, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

12 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316482937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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