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Aviso (extrato) 11187/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores, na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11187/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores, na área de engenharia civil.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, na área da Engenharia Civil

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do Código de Oferta OE202205/0940, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com os Técnicos Superiores Pedro Emanuel Ambrósio Figueiredo e Humberto Cristóvão do Nascimento Almeida, com efeitos a 3 de abril de 2023, ficando posicionados na Posição 2 e nível 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única.

O período experimental inicia-se com a celebração dos contratos e tem a duração de 240 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

316465205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376739.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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