A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 11161/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior/área de medicina veterinária (médico veterinário municipal)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11161/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior/área de medicina veterinária (médico veterinário municipal).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência das deliberações do órgão executivo, tomadas em reuniões realizadas a 24/08/2022, 02/11/2022 e 14/12/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

1 - Um técnico superior/área de medicina veterinária (médico veterinário municipal) para o serviço Partido Médico Veterinário.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Conteúdo funcional da categoria de técnico superior - grau de complexidade funcional 3 - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, especificamente: colaborar com as autoridades competentes, na área do respetivo município, designadamente colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

3 - Requisitos habilitacionais: licenciatura em medicina veterinária e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

22 de maio de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.

316497639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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