Aviso 11081/2023, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 109/2023, Série II de 2023-06-06
- Data: 2023-06-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração de longa duração concedida ao trabalhador Filipe Baracho Saleiro
Texto do documento
Aviso 11081/2023
Sumário: Licença sem remuneração de longa duração concedida ao trabalhador Filipe Baracho Saleiro.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 10 de maio de 2023, foi concedida ao Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, Filipe Baracho Saleiro, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de maio de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de maio de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
316509675
Sumário: Licença sem remuneração de longa duração concedida ao trabalhador Filipe Baracho Saleiro.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 10 de maio de 2023, foi concedida ao Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, Filipe Baracho Saleiro, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de maio de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de maio de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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