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Aviso 11075/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Concedida licença sem remuneração à trabalhadora Andreia Priscila Fernandes Boarqueiro

Texto do documento

Aviso 11075/2023

Sumário: Concedida licença sem remuneração à trabalhadora Andreia Priscila Fernandes Boarqueiro.

Licença sem remuneração pelo período de um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por meu despacho datado de 2023-05-09, foi concedida a Licença Sem Remuneração, pelo período de um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Agente Graduado de Polícia Municipal - Andreia Priscila Fernandes Boarqueiro, com início em 2023-05-13.

2023-05-18. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.

316496229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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