Anúncio 121/2023, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 109/2023, Série II de 2023-06-06
- Data: 2023-06-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, em Ovar, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
Texto do documento
Anúncio 121/2023
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, em Ovar, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, em Ovar, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de dezembro de 2019, que mereceu a concordância da então diretora-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) em 30 de janeiro de 2020, e de posterior despacho de 4 de abril de 2023 da subdiretora-geral da DGPC, é intenção desta direção-geral propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, na Avenida da Régua, 931 a 937, Ovar, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Ovar, www.cm-ovar.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
18 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316479008
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, em Ovar, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, em Ovar, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de dezembro de 2019, que mereceu a concordância da então diretora-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) em 30 de janeiro de 2020, e de posterior despacho de 4 de abril de 2023 da subdiretora-geral da DGPC, é intenção desta direção-geral propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) da Casa Avelino Duarte, na Avenida da Régua, 931 a 937, Ovar, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Ovar, www.cm-ovar.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
18 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316479008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376372.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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