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Portaria 155/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)

Texto do documento

Portaria 155/2023

de 6 de junho

Sumário: Altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Nestes termos, tendo em consideração que o setor da construção continua a enfrentar um aumento nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto no custo final das empreitadas; que a execução célere dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que são necessárias para os cidadãos e para as famílias; e que, para tal, urge alterar a disciplina do financiamento total dos projetos ao abrigo do Programa PARES, a fim de permitir novo impulso ao investimento global dos custos por projeto e, assim, permitir o alargamento do espetro de projetos que potenciam a sua execução:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria visa alterar os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Artigo 2.º

Alteração aos regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Às relações jurídicas constituídas ao abrigo dos regulamentos do PARES, aprovados em anexo às Portarias 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro e 201-A/2020, de 19 de agosto, aplica-se a alteração em anexo, que é parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 1 de junho de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.

116542082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-19 - Portaria 201-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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