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Aviso (extrato) 10932/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10932/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por meu despacho de 28 de março de 2023, faz-se público que a Secretaria-Geral da Economia vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral da Economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar que é prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do ministério, a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório;

Preparar informação para a elaboração do Orçamento de Estado para o ministério, assegurando a fiabilidade, consistência e coerência da informação;

Preparar informação para a produção de relatórios e indicadores de execução orçamental do ministério;

Preparar o documento técnico de apoio ao relatório previsto no artigo 72.º-A da Lei 91/2001, 20 de agosto na sua redação atual (Relatório de Execução do Programa Orçamental);

Preparar informação para elaborar e apresentar o contributo do ministério para a Conta Geral do Estado;

Apresentar mensalmente a projeção da despesa para o conjunto do programa orçamental, incluindo a validação das previsões mensais das respetivas entidades;

Analisar os desvios da execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito o relatório mensal de análise do programa;

Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas. Avaliar o grau de execução dos objetivos;

Emitir parecer prévio sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do governo responsável pela área das finanças ou do membro do governo da área setorial;

Emitir parecer prévio sobre os processos de natureza orçamental das entidades do programa orçamental que careçam de autorização do membro do governo responsável pela área das finanças;

Proceder mensalmente à validação do reporte dos Fundos Disponíveis reportados pelas entidades do programa orçamental.

2 - Nível habilitacional: Licenciatura, em Gestão de Empresas, Economia, Administração Pública e Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica da SGE, em https://www.sgeconomia.gov.pt, na área Recrutamento.

24 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

316506864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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