Aviso (extrato) 10929/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: C
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do conservador de registos Carlos Pedro Seco Lopes
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10929/2023
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do conservador de registos Carlos Pedro Seco Lopes.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do conservador de registos, Carlos Pedro Seco Lopes, de acordo com o artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 08.05.2023. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
10 de maio de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316456255
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do conservador de registos Carlos Pedro Seco Lopes.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do conservador de registos, Carlos Pedro Seco Lopes, de acordo com o artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 08.05.2023. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
10 de maio de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376000.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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